← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 2010 |
| Date | 2010-01-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CESTA BÁSICA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ê Ê Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264 .509/0001-69 LEI Nº. 464, de 25 de janeiro de 2.010. Dispõe sobre a Concessão de Cesta Básica aos servidores públicos municipais e dá outras providências. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:- Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder. mensalmente. aos servidores públicos municipais em pleno exercício do emprego. uma cesta básica de alimentos. composta dos itens consignados no incluso ANEXO I. o qual fica fazendo parte integrante desta Lei. $ 1º. — O recebimento do benefício da cesta básica, não implicará em incorporação salarial, nem outras vantagens. para fins salariais, trabalhistas. previdenciários e sociais. $ 2º - Os servidores municipais afastados em decorrência da percepção de auxílio previdenciário. também terão direito ao benefício previsto no artigo 1º. desta Les. Artigo 2º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei. correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. suplementadas, se necessárias. conforme Legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAL. Artigo 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.010. Registre-se e Publique-se Espírito Santo do Turvo, 25 de janeiro de 2.010. JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal