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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 464/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 464 / 2010
Date 2010-01-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CESTA BÁSICA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264 .509/0001-69
LEI Nº. 464, de 25 de janeiro de 2.010.
Dispõe sobre a Concessão de Cesta Básica aos
servidores públicos municipais e dá outras providências.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de
Espírito Santo do Turvo. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei
Ordinária:-
Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder. mensalmente. aos servidores públicos municipais em pleno exercício do
emprego. uma cesta básica de alimentos. composta dos itens consignados no incluso
ANEXO I. o qual fica fazendo parte integrante desta Lei.
$ 1º. — O recebimento do benefício da cesta básica, não
implicará em incorporação salarial, nem outras vantagens. para fins salariais, trabalhistas.
previdenciários e sociais.
$ 2º - Os servidores municipais afastados em decorrência da
percepção de auxílio previdenciário. também terão direito ao benefício previsto no artigo
1º. desta Les.
Artigo 2º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei.
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. suplementadas, se
necessárias. conforme Legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAL.
Artigo 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.010.
Registre-se e Publique-se
Espírito Santo do Turvo, 25 de janeiro de 2.010.
JOÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal

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