← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 2010 |
| Date | 2010-02-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº. 465, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A IM PLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE PRO GRAMAS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO. ma JOAO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABE Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte lei:- — Artigo 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado celebrar CONVÊNIOS E TERMOS ADITIVOS com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programas na Área da Educação. Artigo 2 2º. — Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior. Artigo 3º. - As despesas decorrentes da execução da presente lei. correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas. se necessário. ES ot - antrará 317 os na data de Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu ublicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. P.M. de Espírito Santo do Turvo, 09 de JOÃO ADIRSON PACHECO HLA/ Prefeito Municipal E nad mo anecsár a Socretaris sob nº. peer .-—iBw gras me iu & Pubi icado por afixação, no quadro da Seds im 2 E Ml, ci gg ng art.99 da lei Orgô ico é e E.s