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norma nº 465/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 465 / 2010
Date 2010-02-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº. 465, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE
SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
ESTADUAL DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A IM
PLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE PRO
GRAMAS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO.
ma
JOAO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABE
Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte lei:-
—
Artigo 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
celebrar CONVÊNIOS E TERMOS ADITIVOS com o Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria de Estado da Educação, objetivando a implantação e o
desenvolvimento de Programas na Área da Educação.
Artigo 2 2º. — Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as
providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.
Artigo 3º. - As despesas decorrentes da execução da presente
lei. correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas. se necessário.
ES ot - antrará 317 os na data de
Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu ublicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
P.M. de Espírito Santo do Turvo, 09 de
JOÃO ADIRSON PACHECO
HLA/ Prefeito Municipal
E nad mo anecsár a Socretaris sob nº.
peer .-—iBw gras me iu
& Pubi icado por afixação, no quadro
da Seds im 2 E Ml, ci gg ng art.99
da lei Orgô ico é e E.s

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