← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 2010 |
| Date | 2010-02-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROJETOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 675 |
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E , H pas PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº. 469, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.010. Dispõe sobre a inclusão de projeto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.010 e dá outras providências. JOAO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2.010 (LDO 2010), o projeto a seguir relacionado e. constante do Anexo IV e Anexo V que acompanham a presente, a saber: I — Secretaria de Estado de Economia e Planejmaneto - Uniidade de Artiulação com Municípios Objeto: Construção de uma Praça no Bairro Jardim Vitória Repasse Estadual: R$ 40.000.00 Recurso Próprio: R$ 4.000.00 Artigo 2º. - As despesas oriundas do Projeto ora incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2.010 (LDO 2010), correrrão por conta de repasses efeutados através de convênios junto ao Governo do Estado de São Paulo / Secretaria de Estado de Economia e Planejamento / Unidade de Articulação com Municípios e recursos próprios. Artigo 3º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Espirito Santo do Turvo. 09 de fevereiro de 2.010. JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal HLA/. Registrado nesta Sacroatoaris sob nº. Da ando MORA re E de lei Orgênica Mium,dSe E.S.Turvo.