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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 469/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 469 / 2010
Date 2010-02-09
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROJETOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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H
pas PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº. 469, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.010.
Dispõe sobre a inclusão de projeto na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2.010 e dá outras providências.
JOAO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do
Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
de 2.010 (LDO 2010), o projeto a seguir relacionado e. constante do Anexo IV e Anexo V que
acompanham a presente, a saber:
I — Secretaria de Estado de Economia e Planejmaneto - Uniidade de Artiulação
com Municípios
Objeto: Construção de uma Praça no Bairro Jardim Vitória
Repasse Estadual: R$ 40.000.00
Recurso Próprio: R$ 4.000.00
Artigo 2º. - As despesas oriundas do Projeto ora incluído na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2.010 (LDO 2010), correrrão por conta de repasses
efeutados através de convênios junto ao Governo do Estado de São Paulo / Secretaria de
Estado de Economia e Planejamento / Unidade de Articulação com Municípios e recursos
próprios.
Artigo 3º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Espirito Santo do Turvo. 09 de fevereiro de 2.010.
JOÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal
HLA/.
Registrado nesta Sacroatoaris sob nº.
Da ando MORA re E
de lei Orgênica Mium,dSe E.S.Turvo.

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