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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 471/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 471 / 2010
Date 2010-02-09
Ementa AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$44.000,00 (QUARENTA E QUATRO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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JPREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº. 471, DE 69 DE FEVEREIRO DE 2.910.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 44.000,00
(quarenta e quatro mil reais) e dá outras providências.
JOAO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo
do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L
| ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir
CREDITO ESPECIAL no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) para construção
de uma Praça no Bairro Jardim Vitória, Espírito Santo do Turvo - SP, que terá a seguinte
classificação:
02.00.00 - Poder Executivo
02.06.00 — Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.06.02 — Obras e Serviços Públicos
4.4.90.5 1.00 — Obras e Instalações
15.45 1.0009.1.020 — Reforma e Construção de Praça
Fonte 01 — Ficha 603
Fonte 02 — Ficha 604
- atá - AM AN MA AN
Valor............ ie ND 1 R$ 40.000.00
ARTIGO 2º. - O presente CRÉDITO ESPECIAL. será coberto com
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ALDIPONC Tia + da P AN QN ATA f arentfeo 1 raaic) eniente 1a QCorrataria da
recursos na importân cia de R$ 40.000,00 pres renta mil reais) provenie entes da secretaria ae
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Estado da Economia e Planejamento e R$ 4.000,00 provenientes de excesso de arrecadação a
341 a 1 4º A290 / a ; BP a 10 Pa a EF
ocorrer no exercício de 2.010 (Lei nº. 4320 6a, é art. 43, 9 1º, inciso Il)
revogadas as disposições em contrário.
ipi re-se e Publique-se.
P. M. de Espirito Santo do Turvo. 09 de
JOÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipa
HLA/.
Rogistrado nesta Secrateris sob nº.
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6 Publicado por afixação, no quadro
da Seda destz E 94 Ico nfo rmea art.99
da tai Orgôênica pr e FF. s.Turvo.
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RG /S8) X 81.166, bd ind

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