← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1994 |
| Date | 1994-03-25 |
| Ementa | Dispõe Sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Esp. Sto. Turvo -SP e dá outras providências. |
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A Neto m (ua Y TA 'pegeriura flu snicipal de Úspirto Oanto do (O urco 11 94 1/4 ESTADO DE BÃO PAULO [ls COMPLEMENTAR N. 030, DE 20 DE MARÇO DE 1.994. | ispõe sobr O Eotat | outras prov rtdi ncias. JE SERGIO VILELA PINTO, Prefeito do Município | de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo no ugo de | suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal | Pp VON Le inciona e promulga a secguinte Lei: | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | CAPITULO 1 | DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO E SEUS OBJETIVOS | | Artigo 1X Esta Lei Complementar estrutura e | organiza o Magistério Público da Prefeitura Municipal de | Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, e denominar- se-á Estatuto do Magistério. Artigo 2X -— Para os efeitos deste Estatuto, es tão abragidos os professores € 08 técnicos e pa ato que compõem o Quadro do dd e desenvolvem ividades de e emo da Prefeitura Municipal. | DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DO MAGISTERIO Artigo SX O Quadro do Magistéri é composto do | congun de empregoo de carreira e empregos em comissão, de | professores € técnicos de ensino da Secretaria Municipal de | Artigo 4X O Quadro do fagistério é comp sto dos seguintes empregos: | ] Empregos em col issão para Técnicos de Ensino; | a) Diretor do Depto de Educação; b) Coordenador Pedagógico; c) Diretor de Escola. [1 Empregos de arreira para professores: a) Professor de Pré-Escola; b) Profe .ssor de Ensino Supletivo; | Artigo bx - Os ocupantes de empres 5 em comissão | | ! | > sin rea me ERRO al e O ncaiua, “2/1 - Fones (0143) 75-1321 . 75-121] - CE P 18.€2C-000 - Espírito Sefito do Turvo - S.P ad é : iba. 4 Y Ear É md ' A A ; A WA, p O q A F/A 1 s 5) | fal ' 1 e N , 1) * ” o | pr z B!, ds =» NA STR poterura Municipal de Cspiriio Danto do Wuroco A y A Rs : wr ” é E e nn Na VE ESTADO DE SÃO PAULO Pa ' dm a , 2 ascagesea ras NRO Topa e » js ocupantes de empregos de carreira m as é pm 1 q as o d am | | pa, 4 | | E | | pi ssores atuarão conforme suas respectivas habilita E = s | rofesgot! le Pré-lgtc | lag: le | gacola + + > e 4 | : AJA Ã 14d + 4 , 1 í , T 7 k . , | i ( 5 a | ( Lost 1 A À | : i À | | rofessor Substituto, em substituição, on nou | 1 | , a á ltda le. | - ' p ' : ] ] Parágrafo Unico O Profeggor Subatituto exerce | y q ] í , há r +77 v+ T% y da > 7+ PO nr” » ro 7( T Mm < j (311 27h mf ror | LA LA Car (ZA j á Di n ra Gi HU Ê p ( 4 Lá d AAA | Artigo /X Os requisitos para o provimento dos mpregoo do Quadro de Magistério ficam estabelecidos em conformidade com og Anexos I e II, que fazem parte inte grante desta Lei Complementar. | Artigo 8X São formas de provimento dog empre | | » y Es - o - / r » , ; A - E S +m 70+ / » k À Qlis ataç LO observada a claggitfi ação ra é ncure publico para empregos permanente! de 1Livi on | y + s 84 — " 4 v , 5 La be j gSa( ra GOOD Ci 1 107 ( - OM São, | K |] | | | em comissão, para og empregos em comissão; | | 1 com prazo indeterminado para os empregos perma | | Parágrafo Único Oo empregos de provimento em missão serão ocupados, prefere: ite or servidores | rtigo ] ( T w noel | ] as e títulos, na forma que for estabk cida ulamento por decreto do executivo | | | | CAPITULO II DOS CONCURSOS PUBLICOS rtipo d3 O provimento dos empregos de carrei | r Quadro do Magistério far-se-á através de concursos | public de provas ou de provas e til E rtigo 12 Os concursos publicos do Quadro do | RA . * qs4 a Ia Ar mama es 1 " [+ ad E a + TrrOos + 1 1 mm 1 a » | RHABILSLEOFPIO BeCer ow gota zados pera Secretaria Munici p 11 de , q Pa % E q ' + f "4" e +mwrfs + FY1 + [3 Educação, Cultura, Esportes e Turismo, através de Comiggão | DO1 2 | , ) L Ds E 14 = ” 2 € Fa , eee " aa ro 'TI£O x - QUg 'oncur 51] 1 gs reger-se-ão | ) ) , g : ) cs + has 1 y Mm a tr sé dr pi LU] "WU ; esDEe( 116 que esgstabe! EãO:. entre uvI as, 1 p | e ii A | Pad 1 |] e (1 4 > q | 1 | ms ei DD», = ppa EEE | - res se . : se qnnd PE 4041 ate 2 0920-000 - Espírito Santo do Turvo - S p . Virgi ; Centro «- Fones (0143) 75-1921 + /o-léll + LE 18B.020-0 E epi . XUê virgiio ta0NnÇçaives, 6, Leniro nes À ) o mero Yreteilura Municipal de Cspirito Santo do (Durvo ESTADO DE BÃO PAULO EEE a : » GEES Sage - | ai as seguintt ni 6es/condições: | e do concurso; | e títulos; | V - o prazo de validade do concurso; | | ne VI razos para recursos; as DOS NIVEIS | | 3; «prof | | n PA = 1 , + 4» 3 bh 1 - | E aa 1 jJagisterio q Habilitação. jilitação específica em Grau ng ino. narágrafo único - os enquadramentos a que ge refere o “ caput “ deste artigo, serão efetuados em decor rência da habilitação específica relativa ao nível de ensl- no, ou em correlação à área de atuação do servidor, desde lição indispensável para o exercício do emprego. CAPITULO IV DO ESTAGIO PROBATÓRIO ai se “ " a a a ” Artigo 15 - O estágio probatório é o período de dois) anos durante o qual o ocupante de emprego do Qua dro do Magistério, será avaliado, para apuração da conveni ência de sua permanência no serviço público municipal. SÉRIE 2) fo os 7 e A 12 E — a ua to Pa ps “ em far ma - [| [a tr bo a ” 2 | a | k Do Pra tuas >. tem é mad O - 4 E ' “ o [E ha ; fo Nos Pa » na [e bes pa Ba AO qué ' BE] P ne pd O dao dá fume Dad qu ] b 44 0h, = [RD ha my ps e Iodo | a eee Sm e T unidade: incompetencia proiissiona V -—- insubordinação; | V] falta de dedicação no serviço; VII faltar mais de 1/4 (um quarto) das atividades extra-classe (estágios, palestras, cursos, reuniões de es tudos/atualização/pedagógicas, horas-atividades, etc.); VTT] não aplicar a pedagogia adotada pela Secreta ria Municipal de Educação; | LX Má conduta e ou falta de decoro. previstas nos incisos deste artigo, O chefe imediato do servidor, respeitado o direito de defesa, representará à ] toridade competente, cabendo a esta determinar, se for o caso, a instauração de sindicância e ou processo adminigs- trativo e notificar o Interessado para, querendo, apresen | tar defesa no ii de 05 (cinco) dias e, acompanhar até | | Í inal di Sil a Y es | z 4 NV “ , A rm o PA À 4 ON A cre arm mm Sp DM TR NO 25.1321 - 75-121! - CEP 18.02C-000 - Espirito Sento do Turvo - O. 1! N LCA À “3 1 1474 ( A + 168 + Ol rs + CA À 1 2 a ? RR Ato À OIT à à a + Ira BL AU l ” o ae sua 1 q e . F » PE II ' Ê mia y A Its A ma , , q | 4 LS Lc | = (Ot - INANA À turnos rm — PRA 4 | A Pe pus . A/ $ , t 2 ,s. EA | ; ff) , | a ea É to sr esa ef ( o. 4 o PA. E) , . ç Lunmaci pe [4 vv Y vo As PANA, ç d 74 á j ESTADO DE BÃO PAULO conde | 1 y 81 EE DPEEN nação Da dA e ] | rn TEIA rá ser [ormaiiz a a quaigquée emp: f , " 7 )o , , CS | E a ) mar connecimel aat8B) La ( Ou lescrita(s) nos incisos ia IX deste artigo. 1 rTTT 1 r Y CAPITULO V ; | j ANT “TITT) /ADTOTONAT TPEMD( CERTO E da: 1 À IGUIDADE/ADI( LUNAL, [1 IPO DOLITV LA (o RA A promoção Pol antigsu idade ou adici 1 1+ | 1 + (1 e os €3 E A, à, T 17 | K 651 Ê ) + er Li ” Pio Lar ) 1 A: | À 9 í b 4 - À 4 > 1 j 1] ] i i AA e. A 4 CGI V 1º ) | | Ê 4 Ê ' , ntar Jogado 9 1 (A 7 | 4 aor , 11 11 TO ti d ».R MiNSiLt Ch A 7 UCDOUC LO, Wu O mo «el s > L'« - Mid À LA Lu cdt l 4 AE |. *? E f = ; caput deste artigo “ATSTITTT r ' 77 [57 Ko ND MEDROTMIEN'T À E EU IOÇÃO k JA MW Eva d dr LEDISAN AN 4 s 1: ES Zi prOmM Joá Eº Ã í : ( | Mm ] k Á 8 À rs ' a aq e 01 ars + í mr i ) % / F, k Ip Al Z CAN ACA CALDA A XACIXARS 3 A didi LA dt / KA A 4 Ã At? f nº é a umulados, Ó SCI EGO E Lara dJuo uma » 1 ) an: Tr £ | NTAa r ] do ( 1IYTT wu + + £a Homo) P t + Mm ” | + CAL? CAIA A VOL CIRO a o A um pOI cent( SODI€ o, va OI eferência parágrafo l1l.o - cessara a atribuição de pontos ervidor atingir 5% da referência em que estiver 1, DEL.» pe — am o = — + £ + « — 1 Ea ] + 'ágratíro Fo o servidor que receber qualquer ad E pa pen E TI VIE Er Ê Pa é TAS â :1n & IVO ( é 5gOoLaQ40OD OB Ê ecurtí () . a imo Ê Y ve ve ' 4 À | ms f aenc( Molo h b ITOS a mu Lado: | Lda ] A À À h a - ma | > + + + ; f” ” é + 4 , » a , 4 domaje di ainma a : tos e demais disposições para a promoção pre ' ,. i . e — su a ' i a sm ] £ “os ( Ê UT LP E 1 Y r T T r | TOS EFMPRECOS CMACTOCTEÉRTI Lv d O o. LAS O EMI REG Pu) / LA tg MJ EMNINAN) + D Ter T 4 CA FULA À 12£ 5 PRA BUI e AO DiIs Azi inda 3: sm, bs AUI sd ba) atribuição de classes e aulas tem do ensino. o professor tem conforme classificação, nteresgse arágratfo . x direito ao tra mas 1l.o não à assess. a atribuição será anual, de a- - - - . ] ! Ê ' A « e Ed 07 f , j Y : A q y » ++ í > . + A L« Ú | af instante (AC UCL TO LA (24) d% CUtIi X q int ! ) A A ! A É ad , “ k : , e O CT som DO mo ams . a k eim 4 4 "E ms E 494 AEE 1 tora. PM x a e r GI 5 “entro - Fo 43) 8,1391 o À 12UW - El 19 DC E splrito | | un | | AI Tr f 7 | LEA DN t La DA SUBSTITUIÇÃO Artigo 20 - As substituições serão exercil das pelos professores substitutos, respeitadas as c asgsgslífica k ções habilitações. Artieg Ps As substituições de professores a ” rr 4 £ b a | + 1 os ' á Fa +“ + » fast Tor rmos da legislação LE rá ger «+ - > 4 » cs d+ NE . « , p ? , ' |] 4 1 r O! À A EE. / Val Á 5 í Ul 14 % É 4 en omissão JUC rierem a ex 'CeOr, ( LOr « a! WU ( ntraçco suspen enql nv rail | A TMN , fis À. LA Ê Adi It1 4 APT O, É ” ViGOPC(Í ao magisterio nas un) jades do blLepartamento de gau cação. e SA / - p” = A ç EA e | Artigo 24 - A remoção ocorrerá por permuta, por | concurso de títulos ou x ofício”, conforme dispuser O | LICRULANICIILA Ls GOGEt LA) Go TR 4c]045 IVO MitAs d CILVAL . r r pas .. ” ” - o .. E » 4 x E. k Artigo do A remoção e. QFficio ocorrerá na diminuic&o de classes, encerramento de atividades ou no | .n ICO + O CAHBLHNO.e QU da escola e OU da adminigti alega to 7 1 . | L [3 , AO Ads: , E |) | | PAN (3 alo À beto fa Do LEILA Gt cad ] | ] ( Ir: e 4 +45 T , , | e +? : h 1Y 77] 4 164 Bra E aito GC. epcionaizmente, 14 a O JUSUI 1h 4493 a» o onna sl 1 ns y an F. mento das at ividades Lil - o. BA, IVCI k SNPA paáil à (q A (ACABAR, Ars TAS 4 zo À VW AR A hs R) Saga Zo a o7=79 poderá permutar o gerviaor. | H N E 'ompietadao mpo 4 ER Em ] . e + t + 4 f + o 11 ! r í ' y . 4 i À À | Lita 101 1 | (A | i f | | | 1 j . AJ k Ss; a: i a: 4 FP F » P e: 4 o, A * 1 A 1 .o: 1 | 24 ( JO ano LE VC m caca unidade, serão regervagas para n PO | mo da lasgsificação do professor e regulamen | | º | ! CAs , Ê À À Â &> ' 1 = X war | 4 " a 9 f + + Í + 4 r + | deste artig: Ser« ocupaaas, Be TOP .O GADO: pOI profeggorl | ; 4 Bi >» dy Ç Ê L LILILGLÇS ODOR NAN (o LIC) SL LAS As LA CH CRRALS Ea Ay CA | 7 O | | ] À À | : | | — — e o — ———e— mm - separa me - am — a em + a ma A 2 A TD se Dr ses e ir 1 º a AT - aque - ] E E V n | P . | 43 75 ida “ ff w & ' | Tom P4V VAVA = y ' ê -. o E) « ms é , | " E" , E) a f* ”, , SF. - . W. paes > = z - + mm A k + | f Fw | [ec || ps 1 o L so = K ra 4 » “ r » q < ” «A sir — a 4 eupÊ ex om k a + + ma À - A 7! > 171 244 Ç > ass AXAÇÃ és E) € que O € public Pa pa ma er va 8 te a O É bd bi Nau “ mo ma dm é sa a bs = ve 2. E] es vs ss “a uy “a ' poa um bi - e - fem - ma - vd 48 - PN q E- a A ” De da — As tes pr j ” duo f bas [ ma E x ei r As NA e - vd res e pe + As ta polia teta | RA re tas pur ” sa Oy me epa pm = bo ed po bm od As O e Sia des past? es am , f Los, « A 1 rd E“ 8 - [ Sa mas = f p = , - pra — bh wa PN As im É À 4 e = | pes mo re« Ps ms - da da e pow - e é ” da) PS = pm, pal - baded sm “ a r As mas a ph e pa 4 l bo a 4 pm, 2 - Ed o , > ul x qm -— nas AN = as ns + tw 4 Es a P< a al a a ad ma E 14 [o] ' e d ( Rs pe a Ps ra, po bas dd “ So he Ama mo Pa bh A ” — — r-— ato — f md a - bo ” x hs = . spa º no ema hs ' : es += A 1=— Dina, amb pm, a y b Y " ada e Cu pm = ba, = ) +» oa pas bastos Pt | pad ' 1“ em o ho PEN hu med pa Da ud po “ a = ," As mma aa o ». kg -— ” Pa = Nuas bos gun ” AX =, Del q e A 4 a Cm p e pes - e b += er e-a : b 4! a á r hs — bm > , .5 Jos ques pm, .— O * Ee » pa aa .» "024 a A A bdod Pod e re—s «me às ve hi, nt a - é No eos Ê | A & « seem a a cm - bus Pa PR by A à 4 » E” qe ” -—s ms mil -— Do Mu AN ss = 18 — o) r = d “” AN a o - ma ra 4 " er—a ed né d a dio À ms nt vafumnd ” pm A ga 1 md! E po a a] A « vma PR =. a + R a pe E, Á h ] = » , nu na " f P k med mea f hs tofu =— | o RA do “ jm aa d ema pa inda m— » = = na A -a -— “a - mi -— se 4 — Do] á ' o me += ed = da e Ms = o E - td 4 — ' 4 d A a a. pa e) o 3 itas Fá | + Ã + ETA + ” ( OU de o mpc Ps nº same t no O ( 1 1 SCPv + ” ) + £ Le mag 10) a a ua dad me “a E - a ' - cl prod e e a e - “e — — =" - ", - a » “e ES — vom ns « ey ted” e e. AN po a - a el ” teu A — o, > " dm ps f 3 4 hd se pot — - ei «pum ' 1 -— or +. pá « é — sus 4 Poa, e - pm | . « Nut Pi [us e soa ss e AN s +4 a Sa pa Ú ad) Pa go pod E ra “ ” , o A tm ta = tas P tdos od id - 4 feed — bord En à mé ho e “ +. ua! = par 2 De mw Ss e , | e e 3 ad 08 a jd - spo Prel aqua aqua” = < wi. h pm a e Pam bot «Tr ac - O ms v=—a ", á á dem o a de a e PP" cá No - l nd - he? 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À nl w re ga, “us Es d med a O e CM O a e, = = e», 0 qa O Em f =" «o a me Q fd ca P a did O) to iai Ps — e E q T) EN q = ud pa My Pas F o nie beuá = + m o p —, oa onto] , E da A o E - - mo Er z —-— o RR = pod E bad do i aa ma tr . - «< p pe " mad Sd ' - + , as [a [z PN PS ne ed - ada " - imo id — » 5 prt o ea " q e , Po” ” A o) 1 sá « A a No pa Ed =" Ms ha ed EN - dá ea a Ed asd Ed Sa? o » pd pn A 4] q Ps a hds ' he Ms E —. ad a) , q ' nd A to d q á Le to! pm w a - ) ma - a? - pa h ' eq, <L o a + paes no - hu da aço “ - sm f q Cas ps a x Ei o! [o d q ar 4 “e P el tá 7 4 "4 ed o ea Pd e, 4 a O ” A had pm, | par vi » by Pra Na -— e, ad e maul a a b mt a E o) + a eu Doe —— i - - [e do hd MO htiy : " em é ' - sd - ds pt a) [ —s ! qe part A - 4 euad ' ma P A há » o = h a E -A 4 , pa - ho) ps . - sea = mm Aa j : E ” Lea ” V É pn 34 mé , e E bi a É ud 4 + - né « , ma ta a á d Ps Pose .— E q : - é a a As Rec a Ea ty 1 Fa -— us? e ho > fam 4) E niiá — re« -— — 4 4 a “s — pe aa o - s— o a Ci E do A 2 x 4 W 1a a a a Na , f º ai ! ] | j mea um sm a e tido O mature opta meme , ] | | R m am a E an - o E -— - - No — -— me - ve - asa ms - A A , » a o” a | ' - - | MP qua ; b a O R e — en 48 e — amd “o 15 q a ' A - - .- Ps, A =" ds É e As - PA R e N a - sa am | pZ E .— di o a “a fa õ, = +s Pes d .. — ta a - a ] E A - ” ] - =. a = + -—. - po me A a = a -— “ - ms pera J me a XT 1 -— tio, ” ne o hs ta Bum - A ) + Um yr E by) fudi — 14 dd 4 | e al p pm pa “o po * ape E va po Da “ ls tm bad > a . nd o o) Prod e x ho dd ao A m a O pm — ç = à , ” e ) pe 3 o na | : pos pa — a na sá » ma - á mt Cy r pu pm rm=< a a m “ -— cd ” 2 das em sá mp Ea d pa po , e -< ' bo que 4 1 Dm es, | ( » bh - " " eo me as tu Ê es - n= pa v — - tt | % As E -< o -“ m- 4 93 Pp , ) epa f fd p - q , 24 é = | ——+ fem o sa , - 1» a - Sao k da d Pr — e a | ” a » a k mes Ê CE - mma pel “a al " 1 ams — =” Pina + Prod hudã = pa + bi à ra ta | e =] . 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CAPITULO III DA GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO NOTURNO Artigo 38 - Pelos serviços noturnos prestados das 22 horas às 5 horas, se for o caso, o servidor fará jus ao adicional de 20 % sobre a hora diurna, nos termos do inciso I do artigo 19 da LCMun. 002/93 e do inciso IX do artigo 7.0 da Constituição Federal. parágrafo único -— a remuneração relativa ao serviço noturno na forma do “caput " deste artigo, em hipó- tese alguma, se incorporará aos sa lários do servidor do magistério. TITULO VI DOS DIREITOS E DEVERES CAPITULO 1 DOS DEVERES Artigo 39 - O servidor do quadro do magistério deve, em princípio, considerar a importância social do seu trabalho, ter conduta moral e funcional/profissional dignas e, além das obrigações previstas na C.L.T., na Constituição Federal, na L.O.M. e nas legislações vigentes deste municií- pio, deverá: I - conhecer e respeitar as leis; II - conhecer e aplicar a Lei de Diretrizes e bases da Educação, a nível Federal, Estadual e Municipal, bem como a pedagogia adotada pelo Município; III - ter desempenho profissional que preserve ag fi- nalidades da Educação Brasileira; IV - empenhar-se em prol do desenvolvimento do aluno, utilizando processos que acompanhem o progresso científico da educação; V - participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de gseu emprego/cargo ou suas funções/atividades, dentro do seu horário de trabalho; VI - comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza; VII - participar das atividades extra classe, tais como: reuniões pedagógicas; cursos de atualização, aperfeij- coamento, ou reciclagem; palestras; oficinas pedagógicas; horas atividades; preparo de aulas, prepara Oo avaliação dos trabalhos, etc. VIII - ser golidário e cooperativo com a equipe egsco- lar e a comunidade em geral; X -— incentivar a participação, o diálogo e CROPe- os ço E a 5 (0143) 75-1321 - 75-121 + CEP 18.9020-000 - Espirito Santo do Turvo - S. Rus Virgilio Gonçalves, 8/n - Centro - Fone E Drofeilura Hlunicipal de spinito Danto do Ourvo ESTADO DE SÃO PAULO ração entre educandos, demais educadores e a comunidade em geral, visando a construção de uma sociedade democrática; X - assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando; XI - respeitar o aluno como sujeito do processo edu cativo e comprometer-se com a eficiência do seu aprendiza- do; XII - comunicar à autoridade imediata as irregulari- dades de que tiver conhecimento, na sua área de atuação, ou às autoridades superiores, no caso de omissão por parte da primeira; XIII - assegurar a efetivação dos direitos pertinen- tes à criança e ao adoslecente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, «comunicando à autoridade compe- tente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo sus- peita ou confirmação de maus tratos; XIV - considerar os princípios psico-pedagógicos, a realidade sócio-econômica da clientela escolar, as diretri- zes da Política Educacional, a utilização de materials, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do pro- cesso ensino-aprendizagem; EREREEEEEEEEERER tos no artigo 16 desta lei complementar. CAPITULO II DOS DIREITOS "q XV - zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da categoria profissional; a. — Artigo 40 - Constituem faltas graves, dos servi- " dores do Quadro do Magistério, além de outras previstas nas normas vigentes para os demais servidores públicos munici- Es pais, sujeito à demissão, as seguintes: " I - impedir que o aluno participe das atividades es- colares, em razão de qualquer carência material; a II - discriminar o aluno por preconceitos de qualquer espécie. = III - ser enquadrado em qualquer um dos casos prevls- . q Es Artigo 41 - Além dos previstos na CLT, na Cons- tituição Federal, na L.O.M. e nas legislações vigentes, são direitos dos servidores do Quadro do Magistério: I - ter acesso a informações educacionais, bibliogra- fia, material didático e outros instrumentos, bem como, contar com assessoria pedagógica, que auxilie e estimule a ass do fo melhoria do seu desempenho profissional e a ampliação de geus conhecimentos; se II - ter ambiente e instalação de trabalho, suticien- tes e adequadas, para exercer com eficiência suas funções; os: IV - receber remuneração de acordo com o que lhe ag- segura a lei: V - ter liberdade de planejar, executar, controlar e pis. avaliar seu trabalho, dentro do grupo e dos princípios psi: do co pedagógicos adotados pelo município, objetivando o bem comum; — VI - ter assegurada a igualdade de tratamento no pla- no administrativo-pedagógico, independentemente de seu v Rua Virgillo Gonçalves, s/n - Centro - Fones (0143) 75-1321 - 75-121 + CEP 18.02C-000 - Espirito Santo do Turvo - S.P. o “a bay EN É ENA Drefeilura Municipal de Cspirito Santo do Ourvo ê NESSA Es ESTADO DE BÃO PAULO a as culo funcional; VII - receber auxílio para publicação de trabalho e dás: livros didáticos quando solicitado e aprovado pela admi- nistração: um VIII - gozar férias de acordo com calendário escolar, & ge for docente e estiver em exercício em unidade escolar; LX ter assegurado amplo direito de defesa, em sin dicâncias, processos administrativos ou em qualquer situa ção que esteja sujeito a penalidades. TITULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITORIAS CAPITULO 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 42 - O Poder Executivo fica autorizado, conforme regulamento a ser editado por decreto do executivo municipal, a admitir, nas unidades escolares, sem qualquer vínculo empregatício, estagiários devidamente habilitados, aos quais será proporcionada experiência profissional em atividades do Magistério, a critério da Administração. I - parágrafo único - poderão ser admitidos como eg- taglários os alunos das últimas séries dos cursos de forma- ção correspondente. Artigo 43 - São congiderados como de efetivo exercício os períodos de férias, recesso escolar, planeja- mento e atribuição de classes/aulas. CAPITULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS Artigo 44 - As disposições contidas neste lista- tuto do Magistério serão implantadas gradativamente, de a- cordo com ag neceggsidades e recursos da administração. a [q ao 3 E W ” » ra Es a: ) ad pq as q a q CAPITULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 45 - O Executivo expedirá a regulamenta- ção necessária para disciplinar os dispositivos desta Lei Complementar, mediante decretos. Artigo 46 - Ag despesas decorrentes da execução/aplicação desta Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, Be necessário. Artigo 47 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de gua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 1.993, nidÁ , cdi a as dispoaições em contrário. | Registre-se e Publique-sk h-M. de Esp.Sto. Turvo, &X tIGO EFEÍTURA MUNICIPAL Eros SA:TIO CO TUAVO « S.P. DR. SERG “LELA PINTO PREFEITO MUNICIPAL , O Re istradol nedtc Cecretaria som n> 04 Õ N € 4 L o! LA da ivro nº = HL AL Fls. Me Woávalho aca NM nie ção o finonçol a À ( Rus Virgilio Gonçalves, 8/n - Centro - Fones (0143) 75-1321 - 75-1211 - CEP 18.92C-000 - Espirito Santo do Turvo - S.P.