← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1994 |
| Date | 1994-04-27 |
| Ementa | Dispõe Sobre Reajuste de Salários dos Empregados Públicos Municipais, Alterando a Tabela de Referências – Anexo III da Lei Complementar nº. 002/93 e dá outras providências. |
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4 Ó, à. W/ ss Po ,. ) 7) RA dd Drebeilura Municipal de Cspirito Santo do (Duruo TT ESTADO DE SÃO PAULO mitos O Ea a à ti thm » *» — — 100000 LEI COMPLEMENTAR N. 031 , DE 27 DE ABRIL DE 1.994. DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SALÁRIOS DOS EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, ALTE RANDO A TABELA DE REFE RÊNCIAS - ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N.002193 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR.» SÉRGIO VILELA PINTO, Prefeito Municipal de ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte lead: ARTIGO 1* - Os salários dos empregados públicos municipais, previstos no ANEXO III da Lei Complementar Municipal n. 002193, com a alteração posteri- or, ficam convertidos em Unidade Real de Valor - URV, a partir de 01 de abril de 1.994, nos termos das Medidas Pro- visórias n.o 434/94 e 457/94, passando a Tabela de Referên- cias - ANEXO III da referida Lei, a vigorar com a seguinte redação: REFERÊNCIA VALOR DE macia memo o sei É 79,8215 URVS Neo a sms Sos os uid 91,8149 URVs mi fd ai pá inca tm 105,5774 URVS Dk dis aum «cm É SiS 121,4088 URVs Do » mai é e diii dE DA 139,6223 URVs O PET 160,5593 URVS jr A 192,6732 URVs + 231,2096 URVSs o E 2771,4515 URVS Eos E DI A 332,9348 URVS é E PA 399,5358 URVs E ME PRECE TE 499,4176 Centro - Fones (0143) 75-1321 - 7275-1211 - CEP 18.920-000 - Espirito Santo AG Eur VE Rua Virgillo Gonçalves, 8/n - ——— c..0 e... ú Bei s ( F f “4 = . / | ao Fá .+ ; mm | ; é (Aos to S ref-erura Municipal de Cspirito Danto do Ourvo A Vi EN sta o 7 ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO 2* - A conversão de Cruzeiros | Reais para URVs, prevista no artigo anterior, foi feita com base nos valores dos salários vigentes em 30 de março de | conforme Lei Complementar Mun. 029/94 e o valor da | URV no referido dia, ou seja, CR$ 913,50, nos termos da legislação federal vigente. ARTIGO 3* - O salário família será pago, por dependente legal, na forma da legislação federal vigente, ou seja: salário até 174,86 URVS .......... 4,66 URVs por dependente salário acima de 174,86 URVS...... 0,58 URVs por dependente ARTIGO 4* —- As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessá FÃO. ARTIGO 5* - Esta lei entrará em vigor la data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a par- | tir de 01 de abril de 1.994, revogadas as disposições em contrario; o cmo REGA ndo aa e Publique-se. | | P.M. de ESTURVÊ| 2! A 2 | DR. E VILELA PINTO PREREITO MUNICIPAL Registrado hesta n 9 | | U« ho iclpa! E rio Munic SocrotU E Finonço* inistroçã Adminis | e - Espirito Santo do Turvo - S.P. | ie Rua Virgilio Gonçalves, 8/n - Centro - Fones (0143) =] [67 FR) [o] “] o o , O m ai fes] 6) ho o 1 O O) Õ