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norma nº 31/1994

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 31 / 1994
Date 1994-04-27
EmentaDispõe Sobre Reajuste de Salários dos Empregados Públicos Municipais, Alterando a Tabela de Referências – Anexo III da Lei Complementar nº. 002/93 e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR N. 031 , DE 27 DE ABRIL DE 1.994.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE
SALÁRIOS DOS EMPREGADOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS, ALTE
RANDO A TABELA DE REFE
RÊNCIAS - ANEXO III DA
LEI COMPLEMENTAR N.002193
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR.» SÉRGIO VILELA PINTO, Prefeito
Municipal de ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte lead:
ARTIGO 1* - Os salários dos empregados
públicos municipais, previstos no ANEXO III da Lei
Complementar Municipal n. 002193, com a alteração posteri-
or, ficam convertidos em Unidade Real de Valor - URV, a
partir de 01 de abril de 1.994, nos termos das Medidas Pro-
visórias n.o 434/94 e 457/94, passando a Tabela de Referên-
cias - ANEXO III da referida Lei, a vigorar com a seguinte
redação:
REFERÊNCIA VALOR
DE macia memo o sei É 79,8215 URVS
Neo a sms Sos os uid 91,8149 URVs
mi fd ai pá inca tm 105,5774 URVS
Dk dis aum «cm É SiS 121,4088 URVs
Do » mai é e diii dE DA 139,6223 URVs
O PET 160,5593 URVS
jr A 192,6732 URVs
+ 231,2096 URVSs
o E 2771,4515 URVS
Eos E DI A 332,9348 URVS
é E PA 399,5358 URVs
E ME PRECE TE 499,4176
Centro - Fones (0143) 75-1321 - 7275-1211 - CEP 18.920-000 - Espirito Santo AG Eur VE
Rua Virgillo Gonçalves, 8/n -
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ARTIGO 2* - A conversão de Cruzeiros |
Reais para URVs, prevista no artigo anterior, foi feita com
base nos valores dos salários vigentes em 30 de março de
| conforme Lei Complementar Mun. 029/94 e o valor da |
URV no referido dia, ou seja, CR$ 913,50, nos termos da
legislação federal vigente.
ARTIGO 3* - O salário família será
pago, por dependente legal, na forma da legislação federal
vigente, ou seja:
salário até 174,86 URVS .......... 4,66 URVs por dependente
salário acima de 174,86 URVS...... 0,58 URVs por dependente
ARTIGO 4* —- As despesas decorrentes
da execução da presente lei, correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessá
FÃO.
ARTIGO 5* - Esta lei entrará em vigor
la data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a par-
| tir de 01 de abril de 1.994, revogadas as disposições em
contrario;
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