← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Constituicao da Republica federal |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2009 |
| Date | 2009-12-09 |
| Ementa | EMENDA CONSTITUCIONAL ART.100 PARAGRAFO 3 E 4. |
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009 "Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.