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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 526/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 526 / 2010
Date 2010-09-14
Ementa AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$263.278,14 (DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E QUATORZE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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y PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Er Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones + 14) -950Í
1 CNPJ/MF 57.264 509/0001-69
LEI Nº. 526, DE 14 DE SETEMBRO DE 246.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir credito especiai
no valor de R$ 263.278.14 (Duzentos € sessenta e três mil.
atorze centavos ) € da
duzentos e setenta e oito F mis e qu
outras providências.
de tspirno S uao do
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipa
», Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legai
Epa aprovou e ele sanciona e pr
omulsa a seguinte | Si
abrir crédito especial
ARTIGO 1º. - tica autorizado o Executivo Municipal a
valor de R$ 263.278. 14 (Duzentos e se «senta e três mil. duzentos e setenta € oO reais.
E torze centavos) para “yrbanizaç ão do las o municipaf”. que tera à sec
2.00.00 - Poder Executivo
É 04.00 — Secretaria da É ueaçã ão. Esporte:
Ep 04,06 Cultura. Lazer e Eurismo
p4A90 151.00 — Obras e Instalações.
nte 01 — Ficha 657
490.51 99 — Obras e Instalações - Qutra: RS 195 AMO
Fonte 05 — Ficha 038
Rial Geral... meras CS
- Cultura. Lazer e Vurismo
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ARTIGO 2º. - O presente crédito especial,
| urismo Brasil no valoi de R$ 195.000.00 teento «
enassados pelo Ministério do Turismo /
moventa € cinco mil re eais) e recursos propi os no valor de R$ 68.278.14 toessenta + oo Mr
guzentos € setenta e oito reais. quatorze centavos) com excesso de arreacadação à Se + erifica!
Ro exercicio.
Ie sd publicaçã it diria
ntrara em vigor na data de
É ARTIGO 3º. - Esta Lei «
Eis disposições em contrário.
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Registre-se e Publique-se
Espírito Santo do lurvo
JOÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal
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Rogistrode mnasts Secretario vob nº.
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EM & Publicado por afi eai “ig no quadro
gas Sede desta P o. de Fr forma art.P9
da jol CLrgênm ca BA « ia qa E. s VTasrw a.
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