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norma nº 542/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 542 / 2010
Date 2010-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ANULAR O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 33.696,33 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264 509/0001-69
LEI Nº. 542/2010, 30 de dezembro de 2.010.
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal
para “anular” o crédito especial no valor de RS 33.696,33
e dá outras providências.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
“ANULAR O CRÉDITO ESPECIAL” no valor de R$ 33.696,33 (trinta e três mil,
seiscentos e noventa e seis reais, trinta e três centavos) para execução de serviços de
melhoria e manutenção de iluminação pública com a “Cia Luz e Força Santa”. que terá a
seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 - Poder Executivo
02.06.00 — Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.06.02 — Obras e Serviços Públicos
3,3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
15.451.0009.1.028 — Manutenção da Iluminação Pública
Fonte 01 — Ficha 616
VAN sssaagas Ports E aci ga R$ 33.696,33
ARTIGO 2º - A presente ANULAÇÃO DE CRÉDITO
ESPECIAL, será coberto com recursos próprios.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Espírito Santo do Turvo, 30 de dezembro de 2.010.
— > J6ÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal

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