← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 2010 |
| Date | 2010-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ANULAR O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 33.696,33 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264 509/0001-69 LEI Nº. 542/2010, 30 de dezembro de 2.010. Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para “anular” o crédito especial no valor de RS 33.696,33 e dá outras providências. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a “ANULAR O CRÉDITO ESPECIAL” no valor de R$ 33.696,33 (trinta e três mil, seiscentos e noventa e seis reais, trinta e três centavos) para execução de serviços de melhoria e manutenção de iluminação pública com a “Cia Luz e Força Santa”. que terá a seguinte dotação orçamentária: 02.00.00 - Poder Executivo 02.06.00 — Secretaria de Obras e Serviços Públicos 02.06.02 — Obras e Serviços Públicos 3,3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 15.451.0009.1.028 — Manutenção da Iluminação Pública Fonte 01 — Ficha 616 VAN sssaagas Ports E aci ga R$ 33.696,33 ARTIGO 2º - A presente ANULAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL, será coberto com recursos próprios. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Espírito Santo do Turvo, 30 de dezembro de 2.010. — > J6ÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal