br-locleg corpus explorer

← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 546/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 546 / 2011
Date 2011-02-23
Ementa DISPÕE SOBRE SORTEIO DE PREMIOS AOS CONTRIBUINTES QUE ESTIVEREM QUITES COM OS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id753

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 = CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº. 546/11,23 DE FEVEREIRO DE 2.011.
Dispõe sobre SORTEIO de PREMIOS aos contribuintes que
estiverem quites com os Tributos Municipais e dá outras providências.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte lei:-
Artigo 1º. — O Poder Executivo fica autorizado a instituir a Campanha de
Arrecadação de Tributos Municipais no exercício de 2,011, como meio auxiliar de
fiscalização, arrecadação e recadastramento fiscal do Imposto Predial e Territorial Urbano e
demais Tributos Municipais, visando à mobilização dos contribuintes para pagarem os
tributos municipais. inclusive os inscritos em divida ativa e em execução judicial, a fim de
obter numerários para os cofres públicos do Município. para melhor atender às necessidades «
problemas referentes à saúde. educação, cultura, habitação, infra estrutura e programas sociais
e culturais locais, para o desenvolvimento do município, mediante a distribuição gratuita de
prêmios em numerários e ou bens, por meio de sorteio. entre os contribuintes, que
comprovarem o pagamento e quitação de todos os tributos municipais: Imposto Predial e
Territorial Urbano — IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN e
Taxa de Licença de Funcionamento e nas condições previstas nesta Lei.
8 1º. - O Prefeito Municipal nomeará, por decreto, uma Comissão Organizadora e
Julgadora. responsável pela organização e realização do sorteio, fiscalização, análise dos
documentos e julgamento de casos omissos, bem como a entrega dos prêmios, sendo
necessariamente o Secretário Municipal de Administração e Finanças, um dos membros da
Comissão.
8 2º. —- As funções de membro, da Comissão prevista no parágrafo anterior, serão
consideradas de relevante serviço público, sem qualquer remuneração.
Artigo 2º. — Poderão participar / concorrer ao sorteio dos 10 prêmios, a ser realizado
no dia 24 de dezembro de 201 |, em horário e local a serem divulgados aos contribuintes, pela
Comissão Organizadora e Julgadora, conforme segue:
[| - Todos os proprietários ou possuidores de imóveis urbanos que efetuarem a
quitação total do IPTU, inclusive do exercício de .2011, até o dia 22 de dezembro de 2.011.
bem como aqueles que quitarem TODAS as parcelas de parcelamento de IPTU, inclusive do
exercício de 2.011 e:
| - Todos os contribuintes que efetuarem a quitação total dos Tributos Municipais
ISSQN e TLF, inclusive do exercício 2.01 1, até o dia 22 de dezembro de 2.011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 — CEI” 18935-000
CNPJ/MF 57 .264.509/0001-69
8 1º. — Para quitação de cada Tributo Municipal: IPTU, ISSQN. TIL previstos no
Código Tributário Municipal. referente a cada inscrição cadastral, o contribuinte receberá o
respectivo cartão com um número com 04 (quatro) digitos, consecutivos em ordem crescente,
com número inicial 0.001, conforme a ordem de quitação dos tributos na Tesouraria, na
Prefeitura Municipal.
$ 2º. - No cartão constará o “NUMERO DA SORTE”, o número do cadastro referente
ao Tributo quitado e o nome do contribuinte que irá concorrer ao sorteio dos prêmios,
conforme disposto nesta Lei,
Artigo 3º. - A condição de possuidor do imóvel urbano, deverá ser comprovada
mediante a apresentação do contrato ou escritura de compromisso de compra e venda. ou
outro título equivalente, a critério da Comissão Organizadora e Julgadora.
Parágrafo único — em se tratando de locatário, este, só poderá receber o premio.
mediante a apresentação da certidão negativa de débito referente ao imóvel locado, mais 0
contrato de locação ou outra prova de que ficou responsável pelo pagamento do aluguel mais
o IPTU ou, que estava autorizado a pagar o IPTU e, que este imposto foi pago com seus
recursos. sem direito a reembolso ou desconto pelo proprietário do imóvel.
Artigo 4º. - No caso de mais de um proprietário ou mais de um possuidor do imóvel
urbano, o titular que constar no cadastro da Prefeitura, representará os demais para efeito de
participação do sorteio e recebimento do premio, se contemplado.
Artigo 5º. — Estão impedidos de participação do sorteio os contribuintes proprietários
ou possuidores de imóveis urbanos favorecidos por imunidade ou isenção tributária, exceto
para aqueles que desistirem do benefício e comprovarem o recolhimento dos respectivos
tributos, aos cofres do Município. na forma, nas condições nos prazos estipulados nesta lei.
Artigo 6º. — Não terá direito a participar do sorteio e nem ao recebimento do premio,
em nenhuma hipótese. o contribuinte que não tiver quitado o tributo até o dia 22 de dezembro
de 2.011, ou que não tiver quitado o pagamento de todas as parcelas, no caso de tributo com
acordo de parcelamento. passando a ter o direito de receber o premio, o contribuinte que tiver
o número imediatamente superior ao sorteado e, assim sucessivamente, até que se encontre
um contribuinte que atenda as disposições desta lei.
Artigo 7º. — Serão sorteados no dia 24 de dezembro de 2.011, em horário e local a
serem divulgados aos contribuintes, pela Comissão Organizadora e Julgadora e, os prêmios
serão entregues aos sorteados no dia 31 de dezembro de 2.011, na festa de virada do ano
2.011/2.012. em horário e local previamente designado pela referida Comissão nomeada.
mediante informação afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e divulgação pela
Rádio Comunitária local, os dez prêmios abaixo relacionados, os quais serão adquiridos com
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaá — Fones (14) 3375-9500 — CIP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-59
observância da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e ficarão expostos no saguão da
Prefeitura Municipal até a data do sorteio e entrega dos mesmos aos premiados:
1. 01 (uma) Moto Zero km
01 (uma) TV LCD 42 polegadas — com conversor digital
01 (uma) Geladeira Duplex
01 (um) computador completo com impressora
news
01 (uma) máquina de lavar roupas
01 (um) fogão c/6 bocas, e/forno e acendimento automático
01 (um) microondas
6.
fê
8. 01 (um) faqueiro com 72 peças
9. 01 (um) jogo de panelas 10 peças
10. 01 (uma) batedeira /e 01 (um) liquidificador
Parágrafo Único — A ordem para sorteio dos prêmios, terá início com o sorteio do
décimo prêmio c. sucessivamente, na ordem decrescente, um de cada vez até o primeiro
prêmio.
Artigo 8º. — Será considerado premiado, observado a ordem do primeiro ao décimo
prêmio. o contribuinte que tiver a coincidência ou igualdade do NÚMERO DA SORTE
recebido no ato da quitação do Tributo Municipal, com o número sorteado, ou seja, igual aos
digitos da unidade, dezena, centena e unidade de milhar, respectivamente do primeiro ao
décimo prêmios sorteados da urna, observadas as disposições desta Lei, especialmente do seu
artigo 7º desta Lei.
$ 1º. — Os prêmios não reclamados pelos contribuintes até 180 ( cento e oitenta ) dias,
após a realização do respectivo sorteio, serão sorteados entre as Instituições Assistenciais
inscritas na Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Espírito Santo do
Turvo,
$ 2º. — Haverá uma única uma à disposição dos contribuintes, nos dias úteis e horário
de expediente da Prefeitura, para deposito pelos contribuintes, na presença de um servidor
municipal responsável pela fiscalização do depósito, dos números da SOR TE do IPTU. dos
números da SORTE do ISSQN e dos números da SORTE da TLH. a qual será lacrada em ato
público, no saguão da Prefeitura Municipal, na presença de dois ou mais Vercadores do
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
município e demais interessados presentes, sendo que a uma permanecerá, até a realização
dos sorteios. sob a guarda e responsabilidade da Tesouraria Municipal, após encerramento do
expediente. de modo que todos os contribuintes com número da sorte depositado na urna, na
forma. condições e prazo estabelecidos nesta lei, concorrerão ao sorteio de todos os 10 (dez)
prêmios, com os números da sorte dos três tributos.
Artigo 9º — Os prêmios serão entregues aos contemplados mediante a assinatura do
recibo e a apresentação do documento de identidade e do CPF e demais documentos que
comprovem o cumprimento das condições desta lei, que serão examinados pela Comissão
Organizadora e Julgadora, ficando os contribuintes sorteados / premiados responsáveis apenas
pela retirada do respectivo prêmio, às suas expensas, riscos e responsabilidade pelo transporte
do prêmio retirado.
Artigo 10 — Até 03 (três) dias úteis, a partir da realização do sorteio. os contemplados
! premiados no sorteio, deverão apresentar e protocolar na Prefeitura Municipal todos os
documentos previstos nesta lei, para a Comissão nomeada examinar e julgar, em
conformidade com esta lei, a legitimidade para recebimento dos prêmios a que têm direito.
Artigo 11 — Os casos omissos e as dúvidas que surgirem, serão decididos
soberanamente pela Comissão Organizadora e Julgadora, no prazo de até 02 ( dois ) dias úteis.
cabendo recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 2 ( dois ) dias úteis, da data do protocolo
do recurso.
Artigo 12 — As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente. a saber:
02.00.00 - Poder Executivo
02.03.00 — Secretaria de Administração e Finanças
02.03.00 — Secretaria de Administração e Finanças
04.122.0003.2.004 — Manutenção da Secretaria de Administração c Finanças
3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita... R$ 10.000,00
Fonte 01 — Ficha 602
Artigo 13 — O presente CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) será coberto com recursos próprios provenientes do superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior (Lei nº. 4320/64, art. 43. 8 1º, inciso |).
Artigo 14 — Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto do Executivo. para dispor
sobre outras competências, atribuições e formalidades e regulamento. para perfeito c legal
funcionamento da Campanha prevista no artigo 1º, visando atingir plenamente os seus
objetivos. Ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CFP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Artigo 15 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se por afixação
P.M. de Espírito Santo do Turvo, 23 de fevereiro de 2,011.
o
pet
cas JOAO ADIRSON PACHECO
é Prefeito Municipal

open original →