← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 2011 |
| Date | 2011-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 263.278,14, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935 000 CNPJ/MF 57.264 509/0001-69 LELN. 549/11, 23 DE FEVEREIRO DE 2.011. Autoriza o Executivo Municipal a abrir CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 263.278,14 (Duzentos e sessenta € três mil. duzentos e setenta € oito reais. quatorze centavos). e dá outras providências. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, [az saber que a Câmara Municipal aprovou € ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 263.278,14 (Duzentos € sessenta e três mil, duzentos e setenta e oito reais. quatorze centavos) para “urbanização do lago municipal”, que terá a seguinte classificação: 02.00.00 - Poder Executivo 02.04.00 — Secretaria da Educação, Esportes, Cultura, Lazer e Turismo (02.04.06 — Cultura, Lazer é Furismo 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações......eeseseeseesseeeeeseeeenos R$ 68.278.14 Fonte 01 — Ficha 604 4490.51.99 — Obras e Instalações - Outras........cesereesas» R$ 195.000,00 Fonte 05 — Ficha 605 E Ee | PA a R$ 263.278,14 ARTIGO 2º - O presente CRÉDITO ESPECIAL, sera coberto com recursos repassados pelo Ministério do Turismo / Turismo Brasil no valor de R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, sinº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) e recursos próprios no valor de R5 68.278,14 (sessenta e oito mil, duzentos e setenta e oito reais, quatorze centavos) com recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (Lei nº. 4320/64, art. 43, 4 1º. inciso 1). ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Afixa-se. Espírito Santo do Turvo, 23 de fevereiro de 2.011. <= “JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal