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norma nº 551/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 551 / 2011
Date 2011-03-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR E FIRMAR TERMOS DE CONVÊNIOS ENTRE O MUNICIPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO E O CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ - CASA DE APOIO AO MENOR CARENTE DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-2500 —- CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº, 551, DE 11 MARÇO DE 2011.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR E FIRMAR
TERMOS DE CONVÊNIOS ENTRE O
MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO E O CENTRO SOCIAL SÃO
JOSÉ - CASA DE APOIO AO MENOR
CARENTE DE SANTA CRUZ DO RIO
PARDO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do
Turvo. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
celebrar e firmar em nome do Município de Espirito Santo do Turvo, TERMOS DE
CONVÊNIO / E TERMOS ADITIVOS com o CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ,
inscrito no CNPJ nº. 51.499.689/0001-81, situado em SANTA CRUZ DO RIO
PARDO, no periodo de 01-01-2011 a 31-12-2011, visando a internação, atendimento e
execução dos serviços de APOIO AOS MENORES CARENTES do Município de Espirito
Santo do Turvo. na unidade denominada CASA DE APOIO AO MENOR CARENTE
“ADELINA ALOE”.
$ 1º - Poderá o Prefeito Municipal assinar Termos de Convênio, aditivo de
prorogação, observando o limite máximo de 60 meses, reti-ratificações e outros termos
necessários.
8 2º - O Município de Espírito Santo do Turvo arcará com o pagamento de
R$ 510.00 (quinhentos e dez reais) mensais por aluno internado e, com o transporte de
menores carentes para a CASA DE APOIO AO MENOR CARENTE “ADELINA
ALOE”, na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo. para internação e com o retorno aos seus
lares. em caso de liberação oficial y
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/n” - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-59
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei. correrrão
por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessárias.
Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.011, revoagadas as disposições em
contrário.
Registre-se e Publique-se.
Espirito Santo do Turvo. 11 de março de 2011.
pc O a e
o E A
JOAO ADIRSON PACHECO
E Prefeito Municipal

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