← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 2011 |
| Date | 2011-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR E FIRMAR TERMOS DE CONVÊNIOS ENTRE O MUNICIPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO E O CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ - CASA DE APOIO AO MENOR CARENTE DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-2500 —- CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº, 551, DE 11 MARÇO DE 2011. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR E FIRMAR TERMOS DE CONVÊNIOS ENTRE O MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO E O CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ - CASA DE APOIO AO MENOR CARENTE DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar e firmar em nome do Município de Espirito Santo do Turvo, TERMOS DE CONVÊNIO / E TERMOS ADITIVOS com o CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ, inscrito no CNPJ nº. 51.499.689/0001-81, situado em SANTA CRUZ DO RIO PARDO, no periodo de 01-01-2011 a 31-12-2011, visando a internação, atendimento e execução dos serviços de APOIO AOS MENORES CARENTES do Município de Espirito Santo do Turvo. na unidade denominada CASA DE APOIO AO MENOR CARENTE “ADELINA ALOE”. $ 1º - Poderá o Prefeito Municipal assinar Termos de Convênio, aditivo de prorogação, observando o limite máximo de 60 meses, reti-ratificações e outros termos necessários. 8 2º - O Município de Espírito Santo do Turvo arcará com o pagamento de R$ 510.00 (quinhentos e dez reais) mensais por aluno internado e, com o transporte de menores carentes para a CASA DE APOIO AO MENOR CARENTE “ADELINA ALOE”, na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo. para internação e com o retorno aos seus lares. em caso de liberação oficial y PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/n” - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-59 Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei. correrrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessárias. Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.011, revoagadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Espirito Santo do Turvo. 11 de março de 2011. pc O a e o E A JOAO ADIRSON PACHECO E Prefeito Municipal