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norma nº 552/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 552 / 2011
Date 2011-03-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ANULAR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 195.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/n” - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 = CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI N.º 552, DE 23 DE MARÇO DE 2.011.
Autoriza o Executivo Municipal a “anular o crédito especial” no valor de RS
195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais), e dá outras providências.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito
Santo do Turvo. Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou c ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ANULAR
O CRÉDITO ESPECIAL” no valor de R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais)
para “urbanização do lago municipal”, que terá a seguinte classificação:
02.00.00 - Poder Executivo
02,04,00 — Secretaria da Educação, Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
02.04.06 — Cultura, Lazer e Turismo
4.4.90.51.99 — Obras e Instalações - Outras...........cececeeseseeresserssreesaerasiranceri R$ 195.000,00
Fonte 05 — Ficha 605
ER A R$ 195.000,00
ARTIGO 2º - O presente “CRÉDITO ESPECIAL”, NÃO será
coberto com recursos repassados pelo Ministério do Turismo / Turismo Brasil no valor de
R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais).
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Registre-se e Afixa-se.
Espírito Santo do Turvo, 23 de março de 2.011.
ug mo
“JOÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal

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