← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2011 |
| Date | 2011-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROJETO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 760 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57 264.509/0001-69 LEI N.º 553, DE 23 DE MARÇO DE 2011. “Dispõe sobre a a inclusão de projeto na Lei de Diretrizes Orçamnetárias para o exercício de 2.011 e dá outras providências”. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica incluido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para O Exercício de 2.011 (LDO-2011), o projeto a seguir relacionado e, constantes dos Anexo IV e Anexo V que acompanham a presente Lei, a saber: [ — Secretaria de Estado de Economia e Planejmaneto | - Unidade de Artiulação com Municípios Objeto: Pavimentação e recapeamento de diversar ruas Repasse Estadual: R$ 200.000,00 Recurso Próprio: R$ 30.571,60 ARTIGO 2º - As despesas oriundas do Projeto ora incluido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2.011 (LDO 2011), correrrão por conta de repasses efeutados através de convênios junto ao Governo do Estado de São Paulo / Secretaria de Estado de Economia e Planejamento ! Unidade de Articulação com Municípios e recursos próprios. ARTIGO 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Espirito Santo do Turvo, 23 de março de 2011. “JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal