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norma nº 554/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 554 / 2011
Date 2011-03-23
Ementa AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 230.571,60, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 — CEP 18835-000
CNPJ/MF 57 .264.509/0001-59
LEI N. 554, DE 23 DE MARÇO DE 2.01 1.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir “crédito especial” no valor de R$ 230.571,60
(duzentos e trinta mil e quinhentos e setenta e um reais, sessenta centavos), € dá
outras providências.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do
Turvo. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir o CRÉDITO
ESPECIAL no valor de R$ 230.571,60 (duzentos é trinta mil e quinhentos e setenta e um
reais. sessenta centavos) para execução de obras de pavimentação asfáltica e recape -
CBUQ em diversas vias urbana no Município de Espírito Santo do Turvo. Estado de São
Paulo que terá a seguinte classificação:
02.00.00 - Poder Executivo
02.06.00 — Secretaria da Obras e Serviços Públicos
02.06.02 — Obras e Serviços Públicos
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações - Outras..........seesemeneeseeeeseeseeneeneertemeeos R$ 200.000,00
Fonte 01 — Ficha 606
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações - Outras.........esereseeseserenesesereeseresereooeeesoneomo R$ 30.571,60
Fonte 02 — Ficha 607
15.451.0009.1.021 — Manutenção da Obras e Serviços Públicos
Tot Geral. ...sescser esco fiseiiiacisistesatiniaacinser ocspitstopmoemrnen ante crnorcensosapphaa ais steasd R$ 230.571,60
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18835-000
CNPJ/MF 57 .264.509/0001-69
ARTIGO 2º - O presente CRÉDITO ESPECIAL, será coberto com
recursos na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) provenientes de repasse da
Secretaria de Estado de Economia e Planejamento de São Paulo/ através do Convênio nº.
689/2010 — Processo nº 1484/2010 e recursos próprios no valor de R$ 30.571,60 (trinta
mil, quinhentos e setenta e um reais. sessenta centavos) com recursos provenientes do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (Lei nº.
4320/64, art. 43. 8 1º, inciso 1).
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Afixa-se.
Espírito Santo do Turvo, 23 de março de 2.011.
— JOÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal

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