← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 2011 |
| Date | 2011-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 230.571,60, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 — CEP 18835-000 CNPJ/MF 57 .264.509/0001-59 LEI N. 554, DE 23 DE MARÇO DE 2.01 1. Autoriza o Executivo Municipal a abrir “crédito especial” no valor de R$ 230.571,60 (duzentos e trinta mil e quinhentos e setenta e um reais, sessenta centavos), € dá outras providências. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir o CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 230.571,60 (duzentos é trinta mil e quinhentos e setenta e um reais. sessenta centavos) para execução de obras de pavimentação asfáltica e recape - CBUQ em diversas vias urbana no Município de Espírito Santo do Turvo. Estado de São Paulo que terá a seguinte classificação: 02.00.00 - Poder Executivo 02.06.00 — Secretaria da Obras e Serviços Públicos 02.06.02 — Obras e Serviços Públicos 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações - Outras..........seesemeneeseeeeseeseeneeneertemeeos R$ 200.000,00 Fonte 01 — Ficha 606 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações - Outras.........esereseeseserenesesereeseresereooeeesoneomo R$ 30.571,60 Fonte 02 — Ficha 607 15.451.0009.1.021 — Manutenção da Obras e Serviços Públicos Tot Geral. ...sescser esco fiseiiiacisistesatiniaacinser ocspitstopmoemrnen ante crnorcensosapphaa ais steasd R$ 230.571,60 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18835-000 CNPJ/MF 57 .264.509/0001-69 ARTIGO 2º - O presente CRÉDITO ESPECIAL, será coberto com recursos na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) provenientes de repasse da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento de São Paulo/ através do Convênio nº. 689/2010 — Processo nº 1484/2010 e recursos próprios no valor de R$ 30.571,60 (trinta mil, quinhentos e setenta e um reais. sessenta centavos) com recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (Lei nº. 4320/64, art. 43. 8 1º, inciso 1). ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Afixa-se. Espírito Santo do Turvo, 23 de março de 2.011. — JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal