← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2011 |
| Date | 2011-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 65.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, sinº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI N.º 557, DE 23 DE MARÇO DE 2.011. Autoriza o Executivo Municipal a abrir CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais), e dá outras providências. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou c ELE sanciona e promulga à seguinte Lei: ARTIGO 1º- Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para construção do Centro de Convivência do Idoso, que terá a seguinte classificação: 02.00.00 - Poder Executivo 02.08.00 — Secretaria da Assistência Social 02.08.05 - Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.30.00 — Material de Consumo..........eseeeesseresecerereaeresernanamaneenesenenas R$ 35.000.00 Fonte 01 — Ficha 609 3.3.90.36.00 — Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física... R$ 25.000,00 Fonte 01 — Ficha 610 3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica...........essesseesese R$ 5.000,00 Fonte 01 — Ficha 611 08.241.0007.1.035 — Construção do Centro de Convivência do Idoso Total Geral......teeeesereaeerererreresceeescrmanerenaerreseecenarraaonnaaocaasenaeranareanerneaceras R$ 65.000.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO inº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 Rua Lino dos Santos, S' CNPJ/MF 57.264.509/0001-59 ARTIGO 2º - O presente CRÉDITO ESPECIAL. será coberto com recursos próprios no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) com excesso de arreacadação a se verificar no exercício (Lei nº. 4320/64, art. 43.8 1º, inciso IL). ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2.011, revogada as disposições em contrário. Registre-se € Afixa-se. Espírito Santo do Turvo. 23 de março de 2.011. pas: JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal