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norma nº 557/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 557 / 2011
Date 2011-03-23
Ementa AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 65.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, sinº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI N.º 557, DE 23 DE MARÇO DE 2.011.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$
65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais), e dá outras providências.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do
Turvo. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou c ELE sanciona e promulga à seguinte Lei:
ARTIGO 1º- Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir CRÉDITO
ESPECIAL no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para construção do
Centro de Convivência do Idoso, que terá a seguinte classificação:
02.00.00 - Poder Executivo
02.08.00 — Secretaria da Assistência Social
02.08.05 - Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.30.00 — Material de Consumo..........eseeeesseresecerereaeresernanamaneenesenenas R$ 35.000.00
Fonte 01 — Ficha 609
3.3.90.36.00 — Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física... R$ 25.000,00
Fonte 01 — Ficha 610
3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica...........essesseesese R$ 5.000,00
Fonte 01 — Ficha 611
08.241.0007.1.035 — Construção do Centro de Convivência do Idoso
Total Geral......teeeesereaeerererreresceeescrmanerenaerreseecenarraaonnaaocaasenaeranareanerneaceras R$ 65.000.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
inº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
Rua Lino dos Santos, S'
CNPJ/MF 57.264.509/0001-59
ARTIGO 2º - O presente CRÉDITO ESPECIAL. será coberto com
recursos próprios no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) com excesso de
arreacadação a se verificar no exercício (Lei nº. 4320/64, art. 43.8 1º, inciso IL).
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2.011, revogada as disposições em
contrário.
Registre-se € Afixa-se.
Espírito Santo do Turvo. 23 de março de 2.011.
pas: JOÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal

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