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norma nº 558/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 558 / 2011
Date 2011-03-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 25.593,78 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI NS 558, DE 23 DE MARÇO DE 2.011.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 25.593,78
(vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e três reais, setenta e oito centavos), e dá
outras providências.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do
Turvo. Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir CRÉDITO
ESPECIAL no valor de R$ 25.593,78 (vinte e cinco mil, quinhentos ec noventa e três
reais, setenta e oito centavos). para manutenção da merenda escolar no Município de
Espírito Santo do Turvo do Ensino Regular e Ensino Médio, Estado de São Paulo que terá
a seguinte classificação:
02.00.00 - Poder Executivo
02.11.00 — Merenda Escolar
02.11.00 - Merenda Escolar
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica
as pu OSCE A TO ET A R$ 25.593,78
Fonte 02 — Ficha 612
08.306.0012.2.045 — Manutenção da Merenda Escolar
Total Geral.......eeesirreaeereeeeeeneneeeeereeaanenarereaaaaenaceneerreaanaaaa era serasa ranasveress R$ 25.593.78
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-2500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.254 .509/0001-69
ARTIGO 2º - O presente CRÉDITO ESPECIAL, será coberto com
recursos na importância de R$ 25.593.78 (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa € três
reais. setenta e oito centavos), provenientes de repasse do Governo do Estado de São
Paulo / Secretaria de Estado de Educação / Departamento Suprimento do Escolar para
manutenção do Programa de Alimentação do Escolar.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.011. revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se e Afixa-se.
Espírito Santo do Turvo, 23 de março de 2.011.
ee — JO
e gia
TT JOÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal

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