← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 2011 |
| Date | 2011-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 25.593,78 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI NS 558, DE 23 DE MARÇO DE 2.011. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 25.593,78 (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e três reais, setenta e oito centavos), e dá outras providências. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo. Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 25.593,78 (vinte e cinco mil, quinhentos ec noventa e três reais, setenta e oito centavos). para manutenção da merenda escolar no Município de Espírito Santo do Turvo do Ensino Regular e Ensino Médio, Estado de São Paulo que terá a seguinte classificação: 02.00.00 - Poder Executivo 02.11.00 — Merenda Escolar 02.11.00 - Merenda Escolar 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica as pu OSCE A TO ET A R$ 25.593,78 Fonte 02 — Ficha 612 08.306.0012.2.045 — Manutenção da Merenda Escolar Total Geral.......eeesirreaeereeeeeeneneeeeereeaanenarereaaaaenaceneerreaanaaaa era serasa ranasveress R$ 25.593.78 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-2500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.254 .509/0001-69 ARTIGO 2º - O presente CRÉDITO ESPECIAL, será coberto com recursos na importância de R$ 25.593.78 (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa € três reais. setenta e oito centavos), provenientes de repasse do Governo do Estado de São Paulo / Secretaria de Estado de Educação / Departamento Suprimento do Escolar para manutenção do Programa de Alimentação do Escolar. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.011. revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Afixa-se. Espírito Santo do Turvo, 23 de março de 2.011. ee — JO e gia TT JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal