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norma nº 562/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 562 / 2011
Date 2011-04-20
Ementa DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA "ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL" NO VALOR DE R$ 150.000,00 E CREDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 48.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº. 562,20 DE ABRIL DE 2.041.
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal
para “abertura de Crédito Especial” no valor de R$
150.000,00 e “Crédito Adicional Suplementar” no valor
de R$ 48.000,00 e dá outras providências.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
“o CRÉDITO ESPECIAL” no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para
execução do Programa Caminho da Escola, que terá a seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 - Poder Executivo
02.04.00 — Secretaria de Municipal de Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
02.04.07 — Educação Básica
44.90 52.00 — Equipamento e Material Permanente
12.361.0004.2.008 — Manutenção do Ensino Básico - Fundamental
Fonte 05 — Ficha 615
VANS ge sszansmassistssispassmambioira ERRO R$ 150.000,00
] ARTIGO 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir “o
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR” no valor de R$ 48.000,00 (noventa e sete
mil, quatrocentos e quinze reais, vinte e dois centavos) para execução do Programa Caminho
da Escola, que terá a seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 - Poder Executivo
02.04.00 — Secretaria de Municipal de Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
02.04.07 — Educação Básica
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente
12.361.0004 2.008 - Manutenção do Ensino Básico - Fundamental
Fonte 01 — Ficha 76
MalOT E. spas eres agas camre ot to nose pai asia pasa R$ 48.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
ARTIGO 3º - O presente CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$
150.000,00 será coberto recursos federais repassados pelo Ministério da Educação por
intermédio da Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o presente CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 48.000,00 será coberto com excesso de
,
arreacadação a se verificar no exercício (Lei nº. 4320/64, am. 43, 8 1º, inciso II)
ARTIGO 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 15 de março de 2.011, revogada às disposições em
contrária.
Registre-se e Publique-se.
Espírito Santo do Turvo, 20 de abril de 2.011.
DIRSON PACHECO
Prefeito Municipal

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