← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 2011 |
| Date | 2011-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA "ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL" NO VALOR DE R$ 150.000,00 E CREDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 48.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº. 562,20 DE ABRIL DE 2.041. Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para “abertura de Crédito Especial” no valor de R$ 150.000,00 e “Crédito Adicional Suplementar” no valor de R$ 48.000,00 e dá outras providências. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir “o CRÉDITO ESPECIAL” no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para execução do Programa Caminho da Escola, que terá a seguinte dotação orçamentária: 02.00.00 - Poder Executivo 02.04.00 — Secretaria de Municipal de Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Turismo 02.04.07 — Educação Básica 44.90 52.00 — Equipamento e Material Permanente 12.361.0004.2.008 — Manutenção do Ensino Básico - Fundamental Fonte 05 — Ficha 615 VANS ge sszansmassistssispassmambioira ERRO R$ 150.000,00 ] ARTIGO 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir “o CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR” no valor de R$ 48.000,00 (noventa e sete mil, quatrocentos e quinze reais, vinte e dois centavos) para execução do Programa Caminho da Escola, que terá a seguinte dotação orçamentária: 02.00.00 - Poder Executivo 02.04.00 — Secretaria de Municipal de Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Turismo 02.04.07 — Educação Básica 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente 12.361.0004 2.008 - Manutenção do Ensino Básico - Fundamental Fonte 01 — Ficha 76 MalOT E. spas eres agas camre ot to nose pai asia pasa R$ 48.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 ARTIGO 3º - O presente CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 150.000,00 será coberto recursos federais repassados pelo Ministério da Educação por intermédio da Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 48.000,00 será coberto com excesso de , arreacadação a se verificar no exercício (Lei nº. 4320/64, am. 43, 8 1º, inciso II) ARTIGO 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de março de 2.011, revogada às disposições em contrária. Registre-se e Publique-se. Espírito Santo do Turvo, 20 de abril de 2.011. DIRSON PACHECO Prefeito Municipal