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norma nº 566/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 566 / 2011
Date 2011-04-20
Ementa AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/r” - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18895-000
CNPJ/MF 57 -264.509/0001-69
LEI Nº 566, DE 20 DE ABRIL DE 2.011.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O
ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte ler.
Artigo 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos
de Convênios e respectivos aditamentos com O Estado de São Paulo, por meio da Secretaria
de Desenvolvimento Social.
Artigo 2º - Para o cumprimento do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo
autorizado:
[- a executar os Programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social;
II - a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros,
WI - à abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos
ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Artigo 3º - Os encargos que à Prefeitura vier a assumir em razão da execução do
acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18835-000
CNPJ/MF 57 .264.509/0001-69
Registre-se e Publique-se por afixação
P.M. de Espírito Santo do Turvo, 20 de abril de 2.011.
TT JOÁ IRSON PACHECO
o Prefeito Municipal

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