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norma nº 570/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 570 / 2011
Date 2011-08-18
EmentaAUTORIA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.878,55 PARA RESTITUIÇÃO DE VALORES DO CONVÊNIO Nº 484/2005 REFERENTE A NÃO APLICAÇÃO DOS RECURSOS EM TEMPO HABIL NO MERCADO FINANCEIRO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONVÊNIO FORMALIZADO COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 —- CEP 15935-000
CNPJ/MF 57 264 509/0001-89
LEI NS 570, DE 18 DE AGOSTO DE 2.011.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE RS 5.878,55 (CINCO MIL E OITOCENTOS E SETENTA E OITO
REAIS, CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) PARA RESTITUIÇÃO DE
VALORES DO CONVÊNIO Nº. 484/2005 REFERENTE À NÃO APLICAÇÃO DOS
RECURSOS EM TEMPO HÁBIL NO MERCADO FINANCEIRO DURANTE A
VIGÊNCIA DO CONVÊNIO FORMALIZADO COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOÃO ADIRSON PACHECO. Prefeito Municipal de Espírito Santo do
Iurvo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
CAMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir um CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 5.878.55 (cinco mil é oitocentos « setenta
e oilo reais. cinquenta e cinco centavos) para cestituição de valores do Convênio nº,
484/2005 - Processo nº. 25004.012177/2005-62 referente à aquisição de unidade móvel de
saúde. a solicitação de restituição de valores ao Fundo Nacional de Saúde (ENS)
Ministério de Saúde (MS) visa atender o Oficio nº. 2799 MS / ENS /DICON/ SP de 12 de
julho de 2.011 para sanar as impropricdades irregularidades cometidas pela
Administração Anterior apontadas no Parecer Gescon nº. 3659 de 12/07/2011.
ARTIGO 2º - Para fazer face às despesas a que alude o artigo anterior, fica o
Executivo Municipal. autorizado a abrir no orçamento geral do Município um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 5.878,55 (cinco mil e oitocentos e setenta e oito
reais. cingienta e cinco centavos). nas seguintes classificações:
02.00.00 - Poder Executivo
02,.05.00- Secretaria da Saúde / Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros... Rem Naa VEVETA SUAS R$ 5!
[0.301.0006.2.016 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Fonte 01 — Ficha 108
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, stnº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 = CEP 18935-000
CNPJ/MF 57 264 509/0001-69
ARTIGO 3º - O presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLMENTAR, será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária
02,00.00 - Poder Executivo
02,04.00- Secretaria de Educação. Esporte. Cultura. Lazer e Furismo
4.4,90,51.00 — Obras e Instalações................ CS NOR RR (o = 7 jo
27.813.0004.1,040 — Manutenção do Departamento Cultura. Lazer e Turismo
Fonte 01 — Ficha 604
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 12 de julho de 2.011.
Registre-se e Publique-se.
Espírito Santo do Turvo. |8 de agosto de 2.011.
Ê
Prefeito Municipal

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