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norma nº 576/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 576 / 2011
Date 2011-09-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 19.060,50, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI N.º 576, 15 DE SETEMBRO DE 2.011.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$
19.060,50 (dezenove mil, sessenta reais, cinquenta centavos), e dá outras
providências.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito
Santo do Turvo. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 19.060.50 (dezenove mil,
sessenta reais, cinquenta centavos). para manutenção de despesas de custeio do QUALIS
MAIS no Fundo Municipal de Saúde do Município de Espírito Santo do Turvo, Estado de
São Paulo que terá a seguinte classificação:
02.00.00 - Poder Executivo
02.05.00 — Secretaria da Saúde
02.05.01 — Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00 — Material de Consumo.............eeceseteseeseeseeeeneceeos R$ 5.718,15
Fonte 02 — Ficha 104
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica...R$ 13.342,35
Fonte 02 — Ficha 109
10.301.0006.2.016 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Total Geral.....cceceeeicisrersaranicoiestesesêtisasstasiasenrsncniniascasaeseospesncane R$ 19.060,50
ts
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos. s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264. 509/0001-69
ARTIGO 2. - O presente CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, será coberta com recursos na importância de R$ 19.060,50 (dezenove
mil. sessenta e seis reais, cinquenta centavos), excesso de arrecadação provenientes de
repasse do Governo do Estado de São Paulo / Secretaria de Estado da Saúde para despesas
de custeio.
ARTIGO 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
e retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2.011, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se e Afixa-se.
Espírito Santo do Turvo. 15 de setembro de 2.011.
Prefeito Municipal

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