← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2011 |
| Date | 2011-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 19.060,50, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI N.º 576, 15 DE SETEMBRO DE 2.011. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.060,50 (dezenove mil, sessenta reais, cinquenta centavos), e dá outras providências. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 19.060.50 (dezenove mil, sessenta reais, cinquenta centavos). para manutenção de despesas de custeio do QUALIS MAIS no Fundo Municipal de Saúde do Município de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo que terá a seguinte classificação: 02.00.00 - Poder Executivo 02.05.00 — Secretaria da Saúde 02.05.01 — Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 — Material de Consumo.............eeceseteseeseeseeeeneceeos R$ 5.718,15 Fonte 02 — Ficha 104 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica...R$ 13.342,35 Fonte 02 — Ficha 109 10.301.0006.2.016 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Total Geral.....cceceeeicisrersaranicoiestesesêtisasstasiasenrsncniniascasaeseospesncane R$ 19.060,50 ts PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos. s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264. 509/0001-69 ARTIGO 2. - O presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, será coberta com recursos na importância de R$ 19.060,50 (dezenove mil. sessenta e seis reais, cinquenta centavos), excesso de arrecadação provenientes de repasse do Governo do Estado de São Paulo / Secretaria de Estado da Saúde para despesas de custeio. ARTIGO 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2.011, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Afixa-se. Espírito Santo do Turvo. 15 de setembro de 2.011. Prefeito Municipal