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norma nº 577/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 577 / 2011
Date 2011-09-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 26.986,87 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEIN.º 577,15 DE SETEMBRO DE 2.011.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$
26.986,87 (vinte e seis mil, novecentos e oitenta e seis reais, oitenta e sete centavos), e
dá outras providências.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 26.986.87 (vinte e seis mil,
novecentos e oitenta e seis reais, oitenta e sete centavos), para manutenção da merenda
escolar no Município de Espírito Santo do Turvo do Ensino Regular e Ensino Médio,
Estado de São Paulo que terá a seguinte classificação:
02.00.00 - Poder Executivo
02.11.00 — Merenda Escolar
02.11.00 — Merenda Escolar
3.3.90.30.00 — Material de Consumo...;sasssissssisssesicssssonsesscrsscesass R$ 26.986,87
Fonte 02 — Ficha 213
08.306.0012.2.045 — Manutenção da Merenda Escolar
TOLBPATOLA! sans enise ovas au cs sa csancassacasa dep astoa ao di adaga RS 26.986,87
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57 .264.509/0001-69
ARTIGO 2º. - O presente CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, será coberto com recursos na importância de R$ 26.986,87 (vinte e seis
mil, novecentos e oitenta e seis reais, oitenta e sete centavos). provenientes de excesso de
arrecadação de repasse do Governo do Estado de São Paulo / Secretaria de Estado de
Educação / Departamento Suprimento do Escolar para manutenção do Programa de
Alimentação do Escolar.
ARTIGO 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2.011. revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se e Afixa-se.
Espírito Santo do Turvo. 15 de setembro de 2.011.
ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal

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