← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2011 |
| Date | 2011-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 26.986,87 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEIN.º 577,15 DE SETEMBRO DE 2.011. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 26.986,87 (vinte e seis mil, novecentos e oitenta e seis reais, oitenta e sete centavos), e dá outras providências. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 26.986.87 (vinte e seis mil, novecentos e oitenta e seis reais, oitenta e sete centavos), para manutenção da merenda escolar no Município de Espírito Santo do Turvo do Ensino Regular e Ensino Médio, Estado de São Paulo que terá a seguinte classificação: 02.00.00 - Poder Executivo 02.11.00 — Merenda Escolar 02.11.00 — Merenda Escolar 3.3.90.30.00 — Material de Consumo...;sasssissssisssesicssssonsesscrsscesass R$ 26.986,87 Fonte 02 — Ficha 213 08.306.0012.2.045 — Manutenção da Merenda Escolar TOLBPATOLA! sans enise ovas au cs sa csancassacasa dep astoa ao di adaga RS 26.986,87 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57 .264.509/0001-69 ARTIGO 2º. - O presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, será coberto com recursos na importância de R$ 26.986,87 (vinte e seis mil, novecentos e oitenta e seis reais, oitenta e sete centavos). provenientes de excesso de arrecadação de repasse do Governo do Estado de São Paulo / Secretaria de Estado de Educação / Departamento Suprimento do Escolar para manutenção do Programa de Alimentação do Escolar. ARTIGO 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2.011. revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Afixa-se. Espírito Santo do Turvo. 15 de setembro de 2.011. ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal