br-locleg corpus explorer

← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 578/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 578 / 2011
Date 2011-09-15
Ementa AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 35.000,00.
native_id783

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI N.º 578, 15 DE SETEMBRO DE 2.011.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais), e dá outras providências.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. - Fica autorizado O Executivo Municipal a abrir
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco reais).
para manutenção de despesas de custeio com cursos do Fundo Municipal de Assistência
Social do Município de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo que terá a seguinte
classificação:
02.00.00 - Poder Executivo
02.08.00 — Secretaria de Assistência Social
02.08.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.30.00 — Material de Consumo..........eeeereeeseeereneeencereeess R$ 15.000,00
Fonte 01 — Ficha 188
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica...R$ 20.000,00
Fonte 01 — Ficha 192
08.244.0007.2.027 — Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Total Geral........cscersecerermecrsrceresernsesesancasenasosecasorenasnsnsnesrense nes tentaene R$ 35.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000
CNPJ/MF 57 .264.509/0001-69
ARTIGO 2º. - O presente CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, será coberta com recursos na importância de R$ 35.000,00 (trinta e
cinco mil reais), excesso de arrecadação provenientes de repasse do projeto Caminhos da
Cidadania, parceria CITROVITA/GRUPO VOTORANTIM e Prefeitura Municipal de
Espírito Santo do Turvo / Fundo Municipal de Assistência Social para manutenção de
cursos profissionalizantes.
ARTIGO 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2.011, revogados as disposições em
contrário.
Registre-se e Afixa-se.
Espírito Santo do Turvo, 15 de setembro de 2.011.
) ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal

open original →