← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 2011 |
| Date | 2011-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 35.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI N.º 578, 15 DE SETEMBRO DE 2.011. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), e dá outras providências. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. - Fica autorizado O Executivo Municipal a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco reais). para manutenção de despesas de custeio com cursos do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo que terá a seguinte classificação: 02.00.00 - Poder Executivo 02.08.00 — Secretaria de Assistência Social 02.08.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.30.00 — Material de Consumo..........eeeereeeseeereneeencereeess R$ 15.000,00 Fonte 01 — Ficha 188 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica...R$ 20.000,00 Fonte 01 — Ficha 192 08.244.0007.2.027 — Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social Total Geral........cscersecerermecrsrceresernsesesancasenasosecasorenasnsnsnesrense nes tentaene R$ 35.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000 CNPJ/MF 57 .264.509/0001-69 ARTIGO 2º. - O presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, será coberta com recursos na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), excesso de arrecadação provenientes de repasse do projeto Caminhos da Cidadania, parceria CITROVITA/GRUPO VOTORANTIM e Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo / Fundo Municipal de Assistência Social para manutenção de cursos profissionalizantes. ARTIGO 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2.011, revogados as disposições em contrário. Registre-se e Afixa-se. Espírito Santo do Turvo, 15 de setembro de 2.011. ) ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal