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norma nº 587/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 587 / 2011
Date 2011-09-30
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 19.562,67 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
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LEI N.º 587, DE 30 DE SETEMBRO DE 2.011.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 19.562,67 (DEZENOVE MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E
SESSENTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo,
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no orçamento geral
do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.562,67 (Dezenove mil,
quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos), para pagamentos de despesas de
serviços referente a Secretaria Municipal de Educação do exercício de financeiro de 2.011,
que terá a seguinte classificação:
02.00.00 - Poder Executivo
02.04.00 — Secretaria de Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
02.04.07 — Educação Básica
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
Fonté-02:«PIChALGA acusssvessensssrccossassrsonsasemucssenssessenganass R$ 19.562,67
Ea A PRO O PA R$ 19.562,67
ARTIGO 2º - O valor de R$ 19.562,67 (Dezenove mil, quinhentos e
sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos) do presente CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na
receita de Auxilio de Transporte no exercício vigente (Lei nº. 4320/64, art. 43, $ 1º, inciso TI).
& ae R PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
(tua Ná ESTADO DE SÃO PAULO
Pça Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-8500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2.011.
Registre-se e Publique-se.
P.M. Espírito Santo do Turvo, 30 de setembro de 2.011.
e
— JOÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal

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