← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 2011 |
| Date | 2011-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 19.562,67 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 a Fr h beça R$ LEI N.º 587, DE 30 DE SETEMBRO DE 2.011. “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 19.562,67 (DEZENOVE MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no orçamento geral do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.562,67 (Dezenove mil, quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos), para pagamentos de despesas de serviços referente a Secretaria Municipal de Educação do exercício de financeiro de 2.011, que terá a seguinte classificação: 02.00.00 - Poder Executivo 02.04.00 — Secretaria de Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Turismo 02.04.07 — Educação Básica 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física Fonté-02:«PIChALGA acusssvessensssrccossassrsonsasemucssenssessenganass R$ 19.562,67 Ea A PRO O PA R$ 19.562,67 ARTIGO 2º - O valor de R$ 19.562,67 (Dezenove mil, quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos) do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na receita de Auxilio de Transporte no exercício vigente (Lei nº. 4320/64, art. 43, $ 1º, inciso TI). & ae R PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO (tua Ná ESTADO DE SÃO PAULO Pça Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-8500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2.011. Registre-se e Publique-se. P.M. Espírito Santo do Turvo, 30 de setembro de 2.011. e — JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal