← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 2011 |
| Date | 2011-10-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL CNPJ 57.264.533/0001-06 Espírito Santo do Turvo — SP LEI N. 589 de 03 de outubro de 2011. | “DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, com fundamento no que dispõe o artigo 37, inciso X da Constituição Federal e artigo 19, inciso 1, alínea “a” da Resolução nº 002/2006 e ELE sanciona e promulga a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica autorizado ao Poder Legislativo Municipal a repassar aos servidores da Câmara Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2010, o índice inflacionário acumulado no período em 4,31 %, índice adotado pela administração para seus servidores, na forma da Lei. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2010 e com vigência até 31 de dezembro de 2010. Sala das Sessões, 03 de outubro de 2011. PS Geraldo Teixeira Presidente q pe Sade dest; da lei Orgô” Av. João Dis Túnior, |-08 - Centro — Fone/Fax. 14 375-1200 — Cep. 18.935-000 — Espirito Santo do Turvo.