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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 589/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 589 / 2011
Date 2011-10-03
Ementa DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ 57.264.533/0001-06
Espírito Santo do Turvo — SP
LEI N. 589 de 03 de outubro de 2011.
| “DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO
SALARIAL DOS FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO
SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou, com fundamento no que dispõe o artigo 37, inciso X da
Constituição Federal e artigo 19, inciso 1, alínea “a” da Resolução nº 002/2006 e ELE
sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica autorizado ao Poder Legislativo Municipal a repassar aos servidores da
Câmara Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2010, o índice inflacionário
acumulado no período em 4,31 %, índice adotado pela administração para
seus servidores, na forma da Lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
primeiro de janeiro de 2010 e com vigência até 31 de dezembro de 2010.
Sala das Sessões, 03 de outubro de 2011.
PS
Geraldo Teixeira
Presidente
q pe
Sade dest;
da lei Orgô”
Av. João Dis Túnior, |-08 - Centro — Fone/Fax. 14 375-1200 — Cep. 18.935-000 — Espirito Santo do Turvo.

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