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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 596/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 596 / 2011
Date 2011-11-22
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROJETO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº. 596, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.
“Dispõe sobre a a inclusão de projeto na Lei
de Diretrizes Orçamnetárias para o exercício
de 2.012 e dá outras providências”,
JOÃO ADIRSON PACHECO PREFEITO MUNICIPAL DE
ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica incluido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício de 2.012 (LDO 2012), o projeto a seguir relacionado e, constantes dos Anexo IV
e Anexo V que acompanham a presente. a saber:
| — Secretaria de Estado dos Diretos da Pessoa com Deficiência
Objeto: Projeto Acessibilidade Espírito Santo do Turvo
Repasse Estadual: R$ 400.000,00
Recurso Próprio: R$ 0.00
Artigo 2º - As despesas oriundas do Projeto ora incluido na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2.012 (LDO 2012), correrrão por conta de
repasses efeutados através de convênios junto ao Governo do Estado de São Paulo /
Secretaria de Estado dos Diretos da Pessoa com Deficiência.
Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Espirito Santo do Turvo, 22 de novembro de 2011.
ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal

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