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norma nº 599/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 599 / 2011
Date 2011-11-22
Ementa DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS I, II, III E IV, DO ARTIGO 1º DA LEI Nº. 450, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO - SP PARA O PERÍODO 2010 A 2013".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº. 599, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.011.
Dispõe sobre a alteração dos
Anexos I, II, III e IV, do
artigo 1º da Lei nº. 450, de
09 de dezembro de 2.009,
que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de
Espírito Santo do Turvo - SP
para o período 2.010 a
2.013”.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. — Fica alterado os Anexo I, II, III e IV, do artigo 1º
da Lei nº. 450, de 09 de dezembro de 2.009, que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Espírito Santo do Turvo - SP para o periodo
2.010 a 2.013”.
Artigo 1º - O Plano Plurianual do Município de Espírito Santo
do Turvo para o período de 2.010 a 2.013, constituído pelos anexos I a IV,
da Administração Direta e Indireta, que integram esta Lei, será executado
nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do
Orçamento Anual, nos termos do art. 165, inciso I, da Constituição
Federal. | e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, sinº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264 509/0001-69
Artigo 2º. - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplmentadas se necessário.
Artigo 3º. — Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindos seus efeitos a 09 de dezembro de 2.009.
Registre-se e Publique-se.
P. M. de Espirito Santo do Turvo, 22 de novembro de 2011.
DIRSON PACHECO
Prefeito Municipal

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