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norma nº 604/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 604 / 2011
Date 2011-12-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 15.056,54 (QUINZE MIL E CINQÜENTA E SEIS REAIS, CINQÜENTA E QUATRO CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI N.º 604, 06 DE DEZEMBRO DE 2.011.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor
de R$ 15.056,54 (quinze mil e cinquenta e seis reais, cinquenta e quatro
centavos), e dá outras providências.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 15.056,54 (quinze mil e
cinquenta e seis reais, cinquenta e quatro centavos) para execução de obras
de pavimentação / recape asfáltica - CBUQ em vias urbana no Município de
Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo que terá a seguinte
classificação:
02.00.00 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria da Obras e Serviços Públicos
02.06.02 - Obras e Serviços Públicos
4.4.90.51.99 —- Obras e Instalações - Outras..........usensesssass R$ 15.056,54
15.451.0009.1.021 - Manutenção do Departamento de Obras
Fonte 02 - Ficha 608
ARTIGO 2º - O Presente CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, será coberto com recursos na importância de R$ 15.056,54
(quinze mil e cinquenta e seis reais, cinquenta e quatro centavos)
provenientes de juros de aplicação referente ao repasse da Secretaria de
Estado de Economia e Planejamento /ERPLAN através do Convênio nº.
689/2010.
Comme
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264 509/0001-59
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2.011,
revogados as disposições em contrário.
Registre-se e Afixa-se.
Espírito Santo do Turvo, 06 de dezembro de 2.011.
—— I0Ãh0 AD PACHECO
a 2 Prefeito Municipal

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