← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 2011 |
| Date | 2011-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CELEBRAR E FIRMAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICIPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO E O CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ - CASA DE APOIO AO MENOR CARENTE DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos. s/nº - Jardim Canaá - Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57 264.509/0001-59 LEI N.º 605, DE 06 DEZEMBRO DE 2011. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar e firmar termos de convênios entre o município de Espírito Santo do Turvo e o Centro Social São José — Casa de Apoio ao Menor Carente de Santa Cruz do Rio Pardo e dá outras providências”. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espirito Santo do urvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar e firmar em nome do Município de Espírito Santo do Turvo. TERMOS DE CONVÊNIO / E TERMOS ADITIVOS com o CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ, inscrito no CNPJ nº. 51.499.689/0001-81, situado em SANTA CRUZ DO RIO PARDO, no periodo de 01-01-2012 a 31-12-2012, visando a internação, atendimento e execução dos serviços de APOIO AOS MENORES CARENTES do Município de Espírito Santo do Turvo, na unidade denominada CASA DE APOIO AO MENOR CARENTE “ADELINA ALOE”. $ 1º - Poderá o Prefeito Municipal assinar Termos de Convênio, aditivo de prorogação. observando o limite máximo de 60 meses. reti-ratificações e outros termos É FRETEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã s (141 3375-9500 - CEP 18935-000 $ 2º - O Município de Espírito Santo do Turvo arcará com o pagamento le R$ 515,00 (quinhentos e quinze reais) mensais por aluno internado e, com o transporte de menores carentes para a CASA DE APOIO AO MENOR CAREN VE “ADELINA ALOE”. na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, para internação e com o retorno aos seu lares, em caso de liberação oficial Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente let. correrrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessárias Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2.012 revoagadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. | spirito Santo do Turvo. 06 de dezembro de 201 | ( E 10X ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal