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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 605/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 605 / 2011
Date 2011-12-06
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CELEBRAR E FIRMAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICIPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO E O CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ - CASA DE APOIO AO MENOR CARENTE DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos. s/nº - Jardim Canaá - Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57 264.509/0001-59
LEI N.º 605, DE 06 DEZEMBRO DE 2011.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
celebrar e firmar termos de convênios entre
o município de Espírito Santo do Turvo e o
Centro Social São José — Casa de Apoio ao
Menor Carente de Santa Cruz do Rio Pardo
e dá outras providências”.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espirito Santo do
urvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
celebrar e firmar em nome do Município de Espírito Santo do Turvo. TERMOS DE
CONVÊNIO / E TERMOS ADITIVOS com o CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ, inscrito no
CNPJ nº. 51.499.689/0001-81, situado em SANTA CRUZ DO RIO PARDO, no periodo
de 01-01-2012 a 31-12-2012, visando a internação, atendimento e execução dos serviços
de APOIO AOS MENORES CARENTES do Município de Espírito Santo do Turvo, na
unidade denominada CASA DE APOIO AO MENOR CARENTE “ADELINA ALOE”.
$ 1º - Poderá o Prefeito Municipal assinar Termos de Convênio, aditivo de
prorogação. observando o limite máximo de 60 meses. reti-ratificações e outros termos
É FRETEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã s (141 3375-9500 - CEP 18935-000
$ 2º - O Município de Espírito Santo do Turvo arcará com o pagamento le
R$ 515,00 (quinhentos e quinze reais) mensais por aluno internado e, com o transporte de
menores carentes para a CASA DE APOIO AO MENOR CAREN VE “ADELINA
ALOE”. na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, para internação e com o retorno aos seu
lares, em caso de liberação oficial
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente let. correrrão
por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessárias
Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2.012
revoagadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
| spirito Santo do Turvo. 06 de dezembro de 201 |
(
E
10X ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal

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