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norma nº 607/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 607 / 2011
Date 2011-12-06
Ementa"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 23,083,66 (VINTE E TRÊS MIL, OITENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI N.º 607, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.011.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 23.083,66 (VINTE E TRES MIL, OITENTA E TRES REAIS,
SESSENTA E SEIS CENTAVOS)E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo
do Turvo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no
orçamento geral do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$
23.083,66 (vinte e três mil, oitenta e três reais, sessenta e seis centavos), para
pagamentos de despesas de custeios (folha de pagamento, encargos sociais
referente a folha de novembro) referente a Secretaria Municipal de Saúde do
exercício de financeiro de 2.011, que terá a seguinte classificação:
02.05.00 - Secretaria de Saúde
02.05.03 - Programa Saúde da Família
3.3.90.13.00 - Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte:01 =Ficha 24 RAR CRER R$ 18.453,66
Subtotal. .acascasacasanisocincassssnas cconencc ecoa socanoses Wndennda nda atos voo gaRTo R$ 18.453,66
02.05.04 - Agente Comunitário de Saúde
3.3.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte: 01. =Ficha 120 ,,.scsssissasensaneseaaasaranannanacanio eva vo vans caca renas R$ 4.630,00
Subtotal.....ccecossconcsrscsncocnsoenoncronenoncncensacnopensnoncnscesrenes caca sos R$ 4.630,00
TOTAL GERAL.....ccccorerorencescososessenoronenencorencecnensorerecenconeseno R$ 23.083,66
ARTIGO 2º - O valor de R$ 23.083,66 (vinte e três mil,
oitenta e três reais, sessenta e seis centavos) do presente CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, será coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação na receita do PAB - Piso de Atenção Básica e Agente Comunitário de
Saúde no exercício vigente (Lei nº. 4320/64, art. 43, 8 1º, inciso II).
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaé — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
sy PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
CNPJ/MF 57 .264.509/0001-69
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de dezembro
de 2.011.
Registre-se e Publique-se.
P. M. Espírito Santo do Turvo, 06 de dezembro de 2.011.
JOÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal

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