← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 2011 |
| Date | 2011-12-06 |
| Ementa | "AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 23,083,66 (VINTE E TRÊS MIL, OITENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI N.º 607, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.011. “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 23.083,66 (VINTE E TRES MIL, OITENTA E TRES REAIS, SESSENTA E SEIS CENTAVOS)E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no orçamento geral do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 23.083,66 (vinte e três mil, oitenta e três reais, sessenta e seis centavos), para pagamentos de despesas de custeios (folha de pagamento, encargos sociais referente a folha de novembro) referente a Secretaria Municipal de Saúde do exercício de financeiro de 2.011, que terá a seguinte classificação: 02.05.00 - Secretaria de Saúde 02.05.03 - Programa Saúde da Família 3.3.90.13.00 - Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte:01 =Ficha 24 RAR CRER R$ 18.453,66 Subtotal. .acascasacasanisocincassssnas cconencc ecoa socanoses Wndennda nda atos voo gaRTo R$ 18.453,66 02.05.04 - Agente Comunitário de Saúde 3.3.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 01. =Ficha 120 ,,.scsssissasensaneseaaasaranannanacanio eva vo vans caca renas R$ 4.630,00 Subtotal.....ccecossconcsrscsncocnsoenoncronenoncncensacnopensnoncnscesrenes caca sos R$ 4.630,00 TOTAL GERAL.....ccccorerorencescososessenoronenencorencecnensorerecenconeseno R$ 23.083,66 ARTIGO 2º - O valor de R$ 23.083,66 (vinte e três mil, oitenta e três reais, sessenta e seis centavos) do presente CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na receita do PAB - Piso de Atenção Básica e Agente Comunitário de Saúde no exercício vigente (Lei nº. 4320/64, art. 43, 8 1º, inciso II). ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaé — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 sy PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO CNPJ/MF 57 .264.509/0001-69 ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de dezembro de 2.011. Registre-se e Publique-se. P. M. Espírito Santo do Turvo, 06 de dezembro de 2.011. JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal