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norma nº 615/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 615 / 2011
Date 2011-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA "ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR" NO VALOR DE R$19.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Rua Lino
LEI N.º 615, 27 DE DEZEMBRO DE 2.011.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO | AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL PARA “ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR” NO VALOR
DE R$ 19.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo
às Turno. Estado de São Paulo, no uso de suas atsilbuições legais, FEZ SADEL QUE à CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir “o
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR” no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais)
para pagamento de despesa de custeio do Departamento de Cultura, que terá a seguinte dotação
orçamentária:
02.00.00 - Poder Executivo
02.04.00 — Secretaria de Municipal de Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
02.04.06 — Cultura, Lazer e Turismo
cn Es
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Ponte ego US aos age OE O R$ 19.000,00
PR ES R$ 19.000,00
ARTIGO 2º - O presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
no valor de R$ 19.000,00 será coberto recursos anulados da seguinte dotação orçamentária:
01.00.00 - Poder Legislativo
01.01.00 — Câmara Municipal
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas
Fonte 01 — Ficha 001......... eres raea R$ 774,30
CO a O a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
- Jardim Canaã — Fones (14) 3375-95
00 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 97.264.509/0001-69
Rua Lino dos Santos, s/nº
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais
Fonte 01 — in
R$ 13.602,79
3.1.9016.
a PN
R$ 3.000,00
3.3.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte 01 — Ficha nn R$ 87,51
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte 01 — Ficha eim R$ 1.202,33
| 3.3.90.93.00 — Indenização e Restituição
Fonte 01 — Ficha 0] eee R$ 181,56
| 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
| Fonte 01 — Ficha rn R$ 151,51
Total Geral
srt
R$ 19.000,00
ARTIGO 3º - Es
agindo seus efeitos
contrária.
a Lei entrará em
a partir de 01 de de
vigor na d
| retro
ata de sua publicação,
zembro de 2.011.
revogada às disposições em
Registre-se e Publique-se.
P.M. Espírito Santo do Turvo. 27 de dezembro de E À
JOÃO ADIRSON PACI IECO
Prefeito M unicipal
no *egistrado nesta Secretaria sob
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