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norma nº 619/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 619 / 2012
Date 2012-02-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR E FIRMAR TERMOS DE CONVÊNIOS ENTRE O MUNICIPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 15935-000
CNPJ/MF 57 .264.509/0001-69
LEENº. 619, DE 29 FEVEREIRO DE 2012.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
celebrar e firmar termos de convênios entre
o município de Espirito Santo do Turvo e à
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais — APAE de Santa Cruz do Rio
Pardo e dá outras providências”.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do
Turvo. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
celebrar e firmar em nome do Município de Espirito Santo do Turvo. TERMOS DE
CONVÊNIO / E TERMOS ADITIVOS com o ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, inscrito no
CNPJ nº. 44.566.131/0001-06, situado em SANTA CRUZ DO RIO PARDO, no periodo
de 01-01-2012 a 31-12-2012. visando a conjugação de recursos humanos e materiais para
a continuação do atendimento e execução dos serviços de Educação Especial aos alunos
excepcionais do Município de Espírito Santo do Turvo.
$ 1º - Poderá o Prefeito Municipal assinar Termos de Convênio, aditivo de
prorrogação. observando o limite máximo de 60 meses, reti-ratificações c outros termos
necessários.
$ 2º - O Município de Espírito Santo do Turvo arcará com o pagamento de
R$ 211,79 (duzentos e onze reais, setenta e nove centavos) mensais por aluno excepcional
atendido.
8 3º - O Municipio arcará com o transporte ou com as despesas de
transporte escolar dos alunos excepcionais para a cidade de Santa Cruz do Rio Pardo. sede
da APAÉ, diariamente, nos dias letivos e dias de atividades extra-classe, bem como de
retorno dos mesmos para seus lares.
di
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei. correrrão
por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessárias.
Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.012, revoagadas as disposições em
contrário.
Registre-se e Publique-se.
P.M. Espirito Santo do Turvo, 29 de fevereiro de 2012.
Prefeito Municipal

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