← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 2012 |
| Date | 2012-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROJETO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57 264.509/0001-69 LEI Nº. 622, DE 20 DE MARÇO DE 2012. “Dispõe sobre a a inclusão de projeto na Lei de Diretrizes Orçamnetárias para o exercício de 2012 e dá outras providências”. JOÃO ADIRSON PACHECO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica incluido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2.012 (LDO 2012), o projeto a seguir relacionado e, constantes dos Anexo IV e Anexo V que acompanham a presente, a saber: [ — Secretaria de Estado de Planejmaneto e Desenvolvimento Regional - Unidade de Artiulação com Municípios , Objeto: Pavimentação e recapeamento de diversar ruas Repasse Estadual: R$ 75.000,00 Recurso Próprio: R$ 10.290,04 Total do Convênio: R$ 85.290,04 Artigo 2º - As despesas oriundas do Projeto ora incluido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2.012 (LDO 2012), correrrão por conta de repasses efeutados através de convênios junto ao Governo do Estado de São Paulo / Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Regional / Unidade de Articulação com Municípios e recursos próprios. Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Espirito Santo do Turvo, 20 de março de 201 2 ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal nas; secrataria sob ra + ini f ka) 4 res nº. + Rá dé Me A U ai Mm A uadro ic a art.99 Sed Turvea