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norma nº 623/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 623 / 2012
Date 2012-03-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 85.290,04 (OITENTA E CINCO MIL E DUZENTOS E NOVENTA REAIS, QUATRO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000
CNPJ/MF 57 264.509/0001-69
LEI Nº. 623,20 DE MARÇO DE 2.012.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 85.290,04
(oitenta e cinco mil e duzentos e noventa reais, quatro centavos), e dá outras
providências.
JOÃO ADIRSON PACHECO, PREFEITO MUNICIPAL DE
ESPÍRITO SANTO DO TURVO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais. faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir
CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 85.290,04 (oitenta e cinco mil e duzentos e
noventa reais, quatro centavos). para execução de pavimentação e recape de diversas ruas
no Município de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo que terá a seguinte
classificação:
02.00.00 - Poder Executivo
02.28.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
02.28.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações - Outras... esses R$ 10.290,04
Fonte 01 — Ficha 606
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações - Outras................esseesem R$ 75.000,00
Fonte 02 — Ficha 607
15.451.1010.1.053 — Infra Estrutura de Guias, Sarjetas, Asfalto e Urbanismo
ro 5:18 8 1: | PAISES RR PDR ANNAN RPGS POA PSA R$ 85290.04
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
ARTIGO 2º - O presente CRÉDITO ESPECIAL, será coberto
com recursos na importância de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) provenientes de
repasse de convênio com a Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Regional / Unidade de Articulação dos Municípios e recursos próprios no valor de R$
10.290,04 (Dez mil e duzentos e noventa reais, quatro centavos) com recursos
provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
(Lei nº. 4320/64, art. 43, 8 1º. inciso 1).
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Afixa-se.
P.M. Espirito Santo do Turvo, 20 de março de 2.012.
ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal
Registrado nagrs >ocrataria sob nº.
U a
e Di je fp = Ebvwras ev 7
e Pu cado por afixação, no quadro
da Seda desta P.M,., conforme art 89
de leal OyrGânics Pa nar

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