← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 2012 |
| Date | 2012-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 172.500,00 (CENTO E SETENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº. 625, 20 DE MARÇO DE 2.012. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 172.500,00 (cento e setenta e dois mil e quinhentos reais), e dá outras providências. JOÃO ADIRSON PACHECO, PREFEITO MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 172.500,00 (cento e setenta e dois mil e quinhentos reais), para aquisição de caminhão basculante para coleta de resíduos sólidos para Município de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo que terá a seguinte classificação: 02.00.00 - Poder Executivo 02.22.00 — Secretaria Municipal de Higiene e Saúde 02.22.00 — Secretaria Municipal de Higiene e Saúde 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente................. R$ 22.500,00 Fonte 01 — Ficha 603 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente................. R$ 150.000,00 Fonte 05 — Ficha 602 10.301.1004.2.061 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Total Geral R$ 172.500,00 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 ARTIGO 2º - O presente CRÉDITO ESPECIAL, será coberto com recursos na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) provenientes de repasse de convênio com a Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde e recursos próprios no valor de R$ 22.500,00 (Vinte e dois mil e quinhentos reais) com recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (Lei nº. 4320/64, art. 43, 8 1º, inciso 1). ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Afixa-se. P.M. Espírito Santo do Turvo, 20 de março de 2.012. | ÃO ADIR CHECO e istrado nesta Secretaria sob 7 o, Prefeito Municipal : FE . 4 niviro mº me “& O do r afixação, no qu ico da Sede a P.9M., o e pe pa da lei O tos Mrars. «f