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norma nº 625/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 625 / 2012
Date 2012-03-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 172.500,00 (CENTO E SETENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº. 625, 20 DE MARÇO DE 2.012.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 172.500,00
(cento e setenta e dois mil e quinhentos reais), e dá outras providências.
JOÃO ADIRSON PACHECO, PREFEITO MUNICIPAL DE
ESPÍRITO SANTO DO TURVO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga
a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir
CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 172.500,00 (cento e setenta e dois mil e
quinhentos reais), para aquisição de caminhão basculante para coleta de resíduos sólidos
para Município de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo que terá a seguinte
classificação:
02.00.00 - Poder Executivo
02.22.00 — Secretaria Municipal de Higiene e Saúde
02.22.00 — Secretaria Municipal de Higiene e Saúde
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente................. R$ 22.500,00
Fonte 01 — Ficha 603
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente................. R$ 150.000,00
Fonte 05 — Ficha 602
10.301.1004.2.061 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Total Geral R$ 172.500,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
ARTIGO 2º - O presente CRÉDITO ESPECIAL, será coberto
com recursos na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) provenientes
de repasse de convênio com a Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde e recursos
próprios no valor de R$ 22.500,00 (Vinte e dois mil e quinhentos reais) com recursos
provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
(Lei nº. 4320/64, art. 43, 8 1º, inciso 1).
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Afixa-se.
P.M. Espírito Santo do Turvo, 20 de março de 2.012.
| ÃO ADIR CHECO
e istrado nesta Secretaria sob 7 o, Prefeito Municipal
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da Sede a P.9M., o e pe pa
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