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norma nº 267/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 267 / 2012
Date 2012-03-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 153.200,00 (CENTO E CINQUENTA E TRÊS MIL E DUZENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264 509/0001-69
LEI Nº. 627,20 DE MARÇO DE 2.012.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 153.200,00
(cento e cinquenta e três mil e duzentos reais), e dá outras providências.
JOÃO ADIRSON PACHECO, PREFEITO MUNICIPAL DE
ESPÍRITO SANTO DO TURVO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e
promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir
CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 153.200,00 (cento e cingienta e três mil e
duzentos reais), para aquisição de caminhão basculante para coleta de resíduos sólidos
para Município de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo que terá a seguinte
classificação:
02.00.00 - Poder Executivo
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente................. R$ 3.200,00
Fonte 01 — Ficha 603
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente................. R$ 150.000,00
Fonte 05 — Ficha 602
10.301.1004.2.061 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
gp CA 6) DRDS ERRAR RR ED AR RR R$ 153.200,00
to
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
ARTIGO 2º - O presente CRÉDITO ESPECIAL, será coberto
com recursos na importância de R$ 150.000,00 (cento e cingiienta mil reais) provenientes
de repasse de convênio com a Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde e recursos
próprios no valor de R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais) com recursos provenientes do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (Lei nº.
4320/64, art. 43, 4 1º, inciso 1).
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Afixa-se.
P.M. Espírito Santo do Turvo. 20 de março de 2.012.
- JOÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal
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