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norma nº 628/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 628 / 2012
Date 2012-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROJETO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id832

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº, 628, DE 20 DE MARÇO DE 2012.
“Dispõe sobre a a inclusão de projeto na
Lei de Diretrizes Orçamnetárias para o
exercício de 2.012 e dá outras
providências”.
] JOÃO ADIRSON PACHECO PREFEITO MUNICIPAL DE
ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou é ELE sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica incluido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para O
Exercício de 2.012 (LDO 2012), o projeto a seguir relacionado e, constantes dos Anexo Iv
e Anexo V que acompanham a presente, a saber:
[ — Ministério da Educação - FNDE
Objeto: Construção da Creche do Pró-Infância
Repasse Federal: R$ 1.312.224,95
Recurso Próprio: R$ 5.000.00
Total do Convênio: R$ 1.317.224,95
Artigo 2º - As despesas oriundas do Projeto ora incluido na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2.012 (LDO 2012), correrrão por conta de
repasses efeutados através de convênios junto ao Governo do Federal / Ministério da
Educação / FNDE e recursos próprios.
Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
P.M. de Espirito Santo do Turvo, 20 de março de 2012.
— JOÃO ADIRSON PACHECO
era nesta Secretaria aob nº. Prefeito Municipal
)
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