← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 2012 |
| Date | 2012-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROJETO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 832 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº, 628, DE 20 DE MARÇO DE 2012. “Dispõe sobre a a inclusão de projeto na Lei de Diretrizes Orçamnetárias para o exercício de 2.012 e dá outras providências”. ] JOÃO ADIRSON PACHECO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou é ELE sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica incluido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para O Exercício de 2.012 (LDO 2012), o projeto a seguir relacionado e, constantes dos Anexo Iv e Anexo V que acompanham a presente, a saber: [ — Ministério da Educação - FNDE Objeto: Construção da Creche do Pró-Infância Repasse Federal: R$ 1.312.224,95 Recurso Próprio: R$ 5.000.00 Total do Convênio: R$ 1.317.224,95 Artigo 2º - As despesas oriundas do Projeto ora incluido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2.012 (LDO 2012), correrrão por conta de repasses efeutados através de convênios junto ao Governo do Federal / Ministério da Educação / FNDE e recursos próprios. Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. P.M. de Espirito Santo do Turvo, 20 de março de 2012. — JOÃO ADIRSON PACHECO era nesta Secretaria aob nº. Prefeito Municipal ) Um. Livro me AZ - + Publicado r afixação, no , quadro Ze dedo desta P.4 perna art. ur. de Eaministração 1 HI L44,815