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norma nº 634/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 634 / 2012
Date 2012-04-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº. 634, 17 DE ABRIL DE 2.012.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e
vinte mil reais), e dá outras providências.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do
Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir CRÉDITO
ESPECIAL no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para execução das obras da
Pista de Skate no Município de Espirito Santo do Turvo, Estado de São Paulo que terá a
seguinte classificação:
02.00.00 - Poder Executivo
02.29.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Esporte e Juventude
02.29.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Esporte e Juventude
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações...........csusseerssereessersereeereeseeeeseseessemmeseneessentrenss R$ 20.000,00
Fonte 01 - Ficha 193
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações.........enmenmensenenesaeeneeeasensensermeencensenceneeersaneenenso R$ 100.000,00
Fonte 02 - Ficha 609
27.812.1011.2.050 - Manutenção da Obras e Serviços Públicos
Total Geral.........eseesesersecerseose sensor roves caes entes asas as cassa nasa nas patas Va cos casaR an a Nona sen asa ncatemenvedo R$ 120.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-8500 —- CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264 .509/0001-69
ARTIGO 2º - O presente CRÉDITO ESPECIAL, será coberto com
recursos na importância de R$ 100.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) provenientes
de repasse de convênio com o Governo do Estado de São Paulo / Secretaria Estadual de
Planejamento e Desenvolvimento Regional e recursos próprios no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais) com recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior (Lei nº. 4320/64, art. 43, 8 1º, inciso 1).
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Afixa-se.
P. M. Espírito Santo do Turvo, 17 de abril de 2.012.
ane E Z Vo / ra VE A
CT JOÃO ADIR ECO
Com
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria sob o 05 4,
fis Lora — ja p Data
(
Pub. <cOl Po. eublicado
por afixação, no quadeo da-sécia gesta EX, conforme
ur. DO a Loi Orgânica Mun. de É S. Jrvo,
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