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norma nº 637/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 637 / 2012
Date 2012-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROJETO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, sinº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57 .264.509/0001-69
LEI Nº. 637, DE 15 DE MAIO DE 2012.
“Dispõe sobre a a inclusão de projeto na Lei
de Diretrizes Orçamnetárias para o exercício
de 2.012 e dá outras providências”.
JOÃO ADIRSON PACHECO PREFEITO MUNICIPAL DE
ESPÍRITO SANTO DO TURVO. Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições
legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica incluido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício de 2.012 (LDO 2012), o projeto a seguir relacionado e. constantes dos Anexo IV
e Anexo V que acompanham a presente, a saber:
| — Secretaria de Estado de Planejmaneto e Desenvolvimento Regional -
Unidade de Artiulação com Municípios
Objeto: Pavimentação e recapeamento de diversar ruas
Repasse Estadual: R$ 200.000,00
Recurso Próprio: R$ 23.335,00
Total do Convênio: R$ 223.335,00
Artigo 2º - As despesas oriundas do Projeto ora incluido na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2.012 (LDO 2012), correrrão por conta de
repasses efeutados através de convênios junto ao Governo do Estado de São Paulo /
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Regional / Unidade de
Articulação com Municípios e recursos próprios.
Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
E q
P.M. de Espirito Santo do Turvo, 15 de maio de 2012.
“ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal
Reg! nesta Secretaria sob o nº G B+
fis. Q Livro nº
Pub. AD 1.09 ; 40
por afixação,xo quadro 9 P. M. conforme
Esse

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