← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 2012 |
| Date | 2012-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR "CRÉDITO ESPECIAL" NO VALOR DE R$ 228.238,57 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº. 643,15 DE MAIO DE 2.012. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de RS 228.238,57 (Duzentos e vinte e oito mil e duzentos e trinta e oito reais, cinquenta e sete centavos), e dá outras providências. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 228.238.57 (Duzentos e vinte e oito mil e duzentos e trinta e oito reais. cingiienta e sete centavos), para execução de pavimentação na Rua Ana Geralda de Oliveira Carneiro no Município de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo que terá a seguinte classificação: 02.00.00 - Poder Executivo 02.28.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 02.28.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações - Outras............eees R$ 12.958,65 Fonte 01 — Ficha 606 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações - Outras... R$ 215.279,92 Fonte 02 — Ficha 607 15.451.1010.1.053 — Infra Estrutura de Guias, Sarjetas, Asfalto e Urbanismo TotaliGertals;es essa | E R$ 228.238,57 Bimtlus Mansur Sabbag Sac. My n. para Assuntos Jurídicos CAN SP º 210.037 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 ARTIGO 2º - O presente € RÉDITO ESPECIAL, será coberto com recursos na importância de R$ 215.279,92 (Duzentos e quinze mil, duzentos e setenta e nove reais. noventa e dois centavos) provenientes de repasse de convênio com a Secretaria de Estado da Habitação / Fundo Estadual da Habitação e recursos próprios no valor de R$ 12.958.65 (doze mil e novecentos e cingienta e oito reais, sessenta e cinco centavos) com recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (Lei nº. 4320/64, art. 43, $ 1º. inciso 1). ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Afixa-se. P.M. Espírito Santo do Turvo. 15 de maio de 2.012. Registado gosta Socretaa sob o nº eds fis. ÃO Data pub, ADO TOA 2, é Publicado no TO 1 O E que fat! p M, “confor Pa Lei Org3 ipiclas Harísur Sabbag un, pá"a Assuntos Jurídicos po 710.037 PACHECO Prefeito Municipal