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norma nº 643/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 643 / 2012
Date 2012-05-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR "CRÉDITO ESPECIAL" NO VALOR DE R$ 228.238,57 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº. 643,15 DE MAIO DE 2.012.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de RS 228.238,57
(Duzentos e vinte e oito mil e duzentos e trinta e oito reais, cinquenta e sete centavos),
e dá outras providências.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir
CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 228.238.57 (Duzentos e vinte e oito mil e duzentos
e trinta e oito reais. cingiienta e sete centavos), para execução de pavimentação na Rua
Ana Geralda de Oliveira Carneiro no Município de Espírito Santo do Turvo, Estado de
São Paulo que terá a seguinte classificação:
02.00.00 - Poder Executivo
02.28.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
02.28.00 — Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações - Outras............eees R$ 12.958,65
Fonte 01 — Ficha 606
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações - Outras... R$ 215.279,92
Fonte 02 — Ficha 607
15.451.1010.1.053 — Infra Estrutura de Guias, Sarjetas, Asfalto e Urbanismo
TotaliGertals;es essa | E R$ 228.238,57
Bimtlus Mansur Sabbag
Sac. My n. para Assuntos Jurídicos
CAN SP º 210.037
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
ARTIGO 2º - O presente € RÉDITO ESPECIAL, será coberto com
recursos na importância de R$ 215.279,92 (Duzentos e quinze mil, duzentos e setenta e
nove reais. noventa e dois centavos) provenientes de repasse de convênio com a Secretaria
de Estado da Habitação / Fundo Estadual da Habitação e recursos próprios no valor de R$
12.958.65 (doze mil e novecentos e cingienta e oito reais, sessenta e cinco centavos) com
recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior (Lei nº. 4320/64, art. 43, $ 1º. inciso 1).
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Afixa-se.
P.M. Espírito Santo do Turvo. 15 de maio de 2.012.
Registado gosta Socretaa sob o nº eds
fis. ÃO Data
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PACHECO
Prefeito Municipal

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