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norma nº 644/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 644 / 2012
Date 2012-05-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 65.224,30, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57 264. 509/0001-69
LEI Nº. 644, 15 DE MAIO DE 2.012.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$
65.224,30 (Sessenta e cinco mil e duzentos e vinte quatro reais, trinta centavos), e dá
outras providências.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito
Santo do Turvo. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 65.224,30 (Sessenta e cinco
mil e duzentos c vinte quatro reais, trinta). para manutenção de despesas de custeio com
cursos do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Espírito Santo do
Turvo, Estado de São Paulo que terá a seguinte classificação:
02.00.00 - Poder Executivo
02.23.00 — Secretaria Municipal de Bem Estar Social
08.243.1005.2.079 — Manutenção do Projeto Caminho da Cidadania
3.3.90.30.00 — Material de Consumo...........ccescereneerenaerenereeneanes R$ 47.304,30
Fonte 01 — Ficha 063
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica...R$ 17.920,00
Fonte 01 — Ficha 085
Total Geral assess RO SM der DR EE ea RS 65.224,30
Escretcda sob O e
Registrado ne oa Deia
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por afixação, nº quadro Sm E. ih CON
art. 99 da Lei Orgonusa-=—
Vinicius Mansur Sabbag |
e. p Assuntos Jurídicos
OAB/SP nº 240 0
nd
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
ARTIGO 2º - O presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
será coberto com recursos na importância de R$ 65.224,30 (Sessenta e cinco mil e
duzentos e vinte quatro reais, trinta centavos). sendo R$ 40.000,00 provenientes de repasse
do projeto Caminhos da Cidadania, parceria CITROVITA/GRUPO VOTORANTIM e R$
25.224,30 referente ao excesso de arrecadação a se verificar no exercício (Lei nº. 4320/64,
art. 43. 8 1º, inciso II).
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2.012, revogadas as disposições em
Registre-se e Afixa-se.
Espirito Santo do Turvo. 15 de maio de 2.012.
contrário.
nesta Secretaria sob O nº -
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por afixação, 7 yo.
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Seu npefa Assuntos Jurídicos
PS ABISP nº 210.037
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PACHECO
Prefeito Municipal

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