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norma nº 652/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 652 / 2012
Date 2012-05-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 520.000,00 E CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 22.000,00 (VINTE E DOIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº. 652, DE 29 DE MAIO DE 2.012.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 520.000,00
(Quinhentos e vinte mil reais) e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
22.000,00 (vinte e dois mil reais), e dá outras providências.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito
Santo do Turvo. Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Tica autorizado o Executivo Municipal a abrir
Crédito Especial no valor de R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais) e Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), para aquisição de
01 (uma)
Moto Niveladora para o município de Espirito Santo do Turvo que terá a seguinte
classificação:
02.00.00 - Poder Executivo
02.33.00 — Diretoria Municipal de Obras e Serviços Rurais
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente... R$ 22.000,00
Fonte 02 — Ficha 610
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente... R$ 520.000,00
Fonte 01 — Ficha 220
20.606.1015.1.060 — Manutenção de Obras e Serviços Rurais - SERM
p PRESSE Ta Saes e RR PR RS 542.000,00
OS
Livro nº Lddu Data g
Pb.OD FOR 1ÃCIZe e Publicado E
afro no cu. sr de sade desta P. M,, conforme acid
4º — Ninietis Mansur Sabbag
Sec. Mun. para Assuntos Jurídicos
OAB/SP nº 210.037
to
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
ARTIGO 2º - O presente Crédito Especial no valor de R$
520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais) será coberto com recursos provenientes de
Convênio a Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Regional / Unidade
de Articulação Municipal e com Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 22.000,00
(vinte e dois mil reais), será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (Lei nº. 4320/64, art. 43, $ 1º, inciso
D.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Afixa-se.
P.M. Espirito Santo do Turvo, 29 de maio de 2.012.
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ACHECO
Prefeito Municipal
Registrado n .
= nesta Secretaria sob o nº 092,
MED E re
7 b) Ca
Por afixação, mid “Es " East é Publicado
ar 99 da Orgâni a ri eta PM, conforme
Ee au Fund.)
Udg
- Pala Assuntos Jurídi
OAB/SP nº 210.037 e

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