← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 2012 |
| Date | 2012-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 174.469,57 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18835-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº. 654, DE 29 DE MAIO DE 2.012. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de RS 174.469,57 (Cento e setenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e sessenta e nove, cinquenta e sete centavos), e dá outras providências. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espirito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEE: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 174.469,57 (Cento e setenta e quatro mil. quatrocentos e sessenta e sessenta e nove, cingienta e sete centavos) para reforma da EF. Profa. Terezinha Mariano Magnani no Município de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo que terá a seguinte classificação: 02.00.00 - Poder Executivo 02.24.00 — Secretaria Municipal de Educação 02.24.00 — Secretaria Municipal de Educação FALSOS IDO = Dbras-e Insinlações:, ss e diana cerne R$ 174.469,57 Fonte 02 — Ficha 612 12,362,1006,1,059 sisassicis iosssseseensanreenestosemaeamas ceras Mantenção do Ensino Médio ARTIGO 2º - O presente CRÉDITO ESPECIAL, será coberto com recursos na importância de R$ 174.469,57 (Cento e setenta e quatro mil, quatrocentos = Secretaria sgb quai, senta e nove. cinquenta e sete centavos). provenientes de repasse de Livro nº Data pa STO 3 Em e Publicado Vinicius Mansur Sabbag “Sec. Mun. pra Assuntos Jurídicos OAB/SP nº.210.037 1) PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAUL Inº - Jardim Canaã — Fones (14) dês 3500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57 264.509/0001-69 Rua Lino dos Santos, S convênio com a Secretaria de Estado da Educação / Fundação para O Desenvolvimento da Educação. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Afixa-se. Pp. M. Espírito Santo do Turvo. 29 de maio de 2.012. Prefeito Municipal cagistrado nesta Secretaria sob 0 nº 54 8. e Ugo É me SÊ Dat. qu. OS 100 Se Ido Publicado Rpoião no quadro da ses de: P mia Sa QARISP nº 210.037