← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2012 |
| Date | 2012-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL POSSA CELEBRAR CONVÊNIO COM A UMMES - UNIÃO DOS MUNICÍPIOS DA MÉDIA SOROCABANA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO Ná TURVO Em ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Lei nº 682, de 11 de dezembro de 2012 Dispõe sobre autorização para que o Executivo Municipal possa celebrar convênio com a UMMES - União dos Municípios da Média Sorocabana, para os fins que especifica. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito do Município de Espírito Santo do Turvo. Estado de São Paulo. no uso das atribuições que lhe são conferidas por Ler, AZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a UMMES - União dos Municípios da Média Sorocabana. tendo como objeto sua participação no custeio do Sistema Regional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192. sistema no qual foi homologada a participação do Município de Espírito Santo do Turvo, através da Deliberação CIB Nº 46/09. publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 23/09/2009 pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo. $ 1º - O custeio será rateado entre todos os municípios que integram o Sistema Regional homologado pelas esferas Estadual e Federal do Sistema Unico de Saúde, atendendo ao critério de aplicação proporcional à população de cada ente municipal, à razão de R$ 1.06 (um real e seis centavos) per capita mais a contrapartida federal. $ 2º - As ações gerenciadas pela Prefeitura do Município de Espírito Santo do Turvo, objeto do custeio de que trata esta Lei. destinam-se à operação da Central de Regulação Médica do Sistema. do Serviço de Suporte Avançado de Vida e da manutenção de Ambulância de Reserva Técnica. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ? ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos. s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264 .509/0001-69 $ 3º - O Poder Executivo poderá firmar termos aditivos ao convênio de que trata esta Lei que tenham por objeto ajustes e adequações direcionadas à consecução de suas finalidades. Art. 2º - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento. o mesmo ocorrendo com eventuais aditamentos ou prorrogações. Art. 3º - A vigência do Convênio de que trata o artigo 1º, entrará em vigor em 15 de Dezembro de 2012 e o Poder Executivo poderá prorrogá-lo por sucessivas vezes. enquanto o Sistema Regional do SAMU 192 manter-se em operação. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. suplementadas se necessário, e por conta de Crédito Adicional Especial, na seguinte rubrica de despesa: 02.00.00 — Poder Executivo 02.22.00 — Secretaria Municipal de Higiene e Saúde 10.301.1004.2.061 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Recursos do Tesouro — Fonte 01 — Ficha 047 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica - Recursos Federais - Fonte 05 — Ficha 05] OS] PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO VA ESTADO DE SÃO PAULO à. Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000 CNPJ/MF 57 .264.509/0001-69 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. P.M. de Espírito Santo do Turvo - SP, aos 11 de dezembro de 2012. do Miunieioin de É: aim Santo do Turvo Registrado nesta secretaria sob lei a GD nº Qu Livro no 1 2 O Publicado por afixação, no ag da