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norma nº 682/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 682 / 2012
Date 2012-12-11
Ementa DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL POSSA CELEBRAR CONVÊNIO COM A UMMES - UNIÃO DOS MUNICÍPIOS DA MÉDIA SOROCABANA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
Ná TURVO
Em ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Lei nº 682, de 11 de dezembro de 2012
Dispõe sobre autorização para que o Executivo
Municipal possa celebrar convênio com a UMMES
- União dos Municípios da Média Sorocabana, para
os fins que especifica.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito do Município de Espírito Santo do
Turvo. Estado de São Paulo. no uso das atribuições que lhe são conferidas por Ler, AZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
UMMES - União dos Municípios da Média Sorocabana. tendo como objeto sua
participação no custeio do Sistema Regional do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - SAMU 192. sistema no qual foi homologada a participação do Município de
Espírito Santo do Turvo, através da Deliberação CIB Nº 46/09. publicada no Diário
Oficial do Estado de São Paulo em 23/09/2009 pela Comissão Intergestores Bipartite do
Estado de São Paulo.
$ 1º - O custeio será rateado entre todos os municípios que integram o Sistema
Regional homologado pelas esferas Estadual e Federal do Sistema Unico de Saúde,
atendendo ao critério de aplicação proporcional à população de cada ente municipal, à
razão de R$ 1.06 (um real e seis centavos) per capita mais a contrapartida federal.
$ 2º - As ações gerenciadas pela Prefeitura do Município de Espírito Santo do
Turvo, objeto do custeio de que trata esta Lei. destinam-se à operação da Central de
Regulação Médica do Sistema. do Serviço de Suporte Avançado de Vida e da manutenção
de Ambulância de Reserva Técnica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
? ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos. s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264 .509/0001-69
$ 3º - O Poder Executivo poderá firmar termos aditivos ao convênio de que trata
esta Lei que tenham por objeto ajustes e adequações direcionadas à consecução de suas
finalidades.
Art. 2º - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável
da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de
acompanhamento e arquivamento. o mesmo ocorrendo com eventuais aditamentos ou
prorrogações.
Art. 3º - A vigência do Convênio de que trata o artigo 1º, entrará em vigor em 15
de Dezembro de 2012 e o Poder Executivo poderá prorrogá-lo por sucessivas vezes.
enquanto o Sistema Regional do SAMU 192 manter-se em operação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta
de dotação própria do orçamento vigente. suplementadas se necessário, e por conta de
Crédito Adicional Especial, na seguinte rubrica de despesa:
02.00.00 — Poder Executivo
02.22.00 — Secretaria Municipal de Higiene e Saúde
10.301.1004.2.061 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Recursos do
Tesouro — Fonte 01 — Ficha 047
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica - Recursos Federais
- Fonte 05 — Ficha 05]
OS]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
VA ESTADO DE SÃO PAULO
à. Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000
CNPJ/MF 57 .264.509/0001-69
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
P.M. de Espírito Santo do Turvo - SP, aos 11 de dezembro de 2012.
do Miunieioin de É: aim Santo do Turvo
Registrado nesta secretaria sob
lei a GD nº Qu Livro no 1 2
O Publicado por afixação, no ag da

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