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norma nº 657/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 657 / 2012
Date 2012-06-05
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$156.000,00 (CENTO E CINQUENTA E SEIS MIL REAIS) , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI N.º 657, 05 DE JUNHO DE 2.012.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 156.000,00
(cento e cingiienta e seis mil reais), e dá outras providências.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir
CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 156.000,00 (cento e cingienta e seis mil reais),
para implantação do Laboratório Regional de Prótese Dentária, visando ampliar o acesso
as ações de reabilitação em saúde bucal para os munícipes de Espírito Santo do Turvo,
Estado de São Paulo que terá a seguinte classificação:
02.00.00 - Poder Executivo |
02.22.00 — Secretaria Municipal de Higiene e Saúde
02.22.00 — Secretaria Municipal de Higiene e Saúde
3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica...R$ 156.000,00
Fonte 05 — Ficha 613
10.301.1004.2.061 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Total Geral........... rear ree aeee eee rrr rea R$ 156.000,00
ARTIGO 2º - O presente CRÉDITO ESPECIAL, será coberto com
recursos federais na importância de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais)
provenientes de recurso incorporados ao “Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção
bo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar” através do Ministério da Saúde /
Fundo Nacional de Saúde, ou seja será coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação no exercício vigente (Lei nº. 4320/64, art. 43,3 1º, inciso II).
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.012, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se e Afixa-se.
P.M. Espírito Santo do Turvo, 05 de junho de 2.012.
65
pgáias do ai Secretaria sob 0 nº
Livro nº praia O — = Ag
ra =5o DG 1.40) ol e Publicado ADIRSON PACHECO
no suadro da sede desta P. M., conforme o
anja ão Orsanica un, de E. S. Turvo. Prefeito Municipal
Sec. Mun. para ÀS
ISP nº 210.037

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