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norma nº 661/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 661 / 2012
Date 2012-07-12
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR E FIRMAR TERMOS DE ADITIVO AO CONVÊNIOS ENTRE MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº. 661, DE 12 JULHO DE 2012.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
celebrar e firmar Termos de Aditivo ao
convênios entre o município de Espírito
Santo do Turvo e a Santa Casa de
Misericórdia de Santa Cruz do Rio Pardo e
dá outras providências”.
JOÃO ADIRSON PACHECO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPÍRITO
SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
celebrar e firmar em nome do Município de Espírito Santo do Turvo, TERMOS DE
CONVÊNIO / E TERMOS ADITIVOS com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
SANTA CRUZ DO RIO PARDO - SP, inscrito no CNPJ nº. 56.813.926/0001-50, situado
em SANTA CRUZ DO RIO PARDO, no periodo de 01-07-2012 a 31-12-2012, visando a
conjugação de recursos humanos e materiais para a realização de pequenas cirugias
ambulatoriais e serviços de raio X para atendimento de municipes e demais cidadãos de
passagem pelo Município de Espírito Santo do Turvo, que necessitarem dos referidos
serviços.
$ 1º - Poderá o Prefeito Municipal assinar Termos de Aditivo ao Convênio
firmado entre o município de Espírito Santo do Turvo e a Santa Casa de Misericórdia de
BG
E dl
$ 2º - O Município de Espirito Santo do Turvo arcará com o pagamento
de R$ 100,00 (cem reais) por pequena cirurgia ambulatorial, até O limite de 60
(sessenta) pequenas cirugias ambulatoriais, no periodo de 01 de julho de 2012 a 31 de
dezembro de 2012. a ser realizada em local que deve ser previamente determinada pela
Secretaria Municipal de Higiene e Saúde na cidade de Espírito Santo do Turvo em data
e demais condições a ser combinada entre as partes.
$ 3º - O Município de Espírito Santo do Turvo arcará com o pagamento
de R$ 12,00 (doze reais) por cada serviço de Raio X (RX), até o limite de 1.000 (hum
mil). no periodo de 01 de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2012, a ser realizada na
Santa Casa de Misericordia de Santa Cruz do Rio Pardo, em data e demais condições a
ser combinada entre as partes.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei,
correrrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessárias.
Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de julho de 2.012,
revoagadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Espirito Santo do Turvo, 12 de julho de 2012.
Registrado nesta Secretaria sob o nº LoG4
DS as ivro nº 22 “Doa
Pub, Mor MM RSEPT e Publicas:
JOÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal
Sec. Mun. para Assuntos Jurídicos
OAB/SP nº 167. i1td

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