← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 2012 |
| Date | 2012-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR E FIRMAR TERMOS DE ADITIVO AO CONVÊNIOS ENTRE MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº. 661, DE 12 JULHO DE 2012. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar e firmar Termos de Aditivo ao convênios entre o município de Espírito Santo do Turvo e a Santa Casa de Misericórdia de Santa Cruz do Rio Pardo e dá outras providências”. JOÃO ADIRSON PACHECO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar e firmar em nome do Município de Espírito Santo do Turvo, TERMOS DE CONVÊNIO / E TERMOS ADITIVOS com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO - SP, inscrito no CNPJ nº. 56.813.926/0001-50, situado em SANTA CRUZ DO RIO PARDO, no periodo de 01-07-2012 a 31-12-2012, visando a conjugação de recursos humanos e materiais para a realização de pequenas cirugias ambulatoriais e serviços de raio X para atendimento de municipes e demais cidadãos de passagem pelo Município de Espírito Santo do Turvo, que necessitarem dos referidos serviços. $ 1º - Poderá o Prefeito Municipal assinar Termos de Aditivo ao Convênio firmado entre o município de Espírito Santo do Turvo e a Santa Casa de Misericórdia de BG E dl $ 2º - O Município de Espirito Santo do Turvo arcará com o pagamento de R$ 100,00 (cem reais) por pequena cirurgia ambulatorial, até O limite de 60 (sessenta) pequenas cirugias ambulatoriais, no periodo de 01 de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2012. a ser realizada em local que deve ser previamente determinada pela Secretaria Municipal de Higiene e Saúde na cidade de Espírito Santo do Turvo em data e demais condições a ser combinada entre as partes. $ 3º - O Município de Espírito Santo do Turvo arcará com o pagamento de R$ 12,00 (doze reais) por cada serviço de Raio X (RX), até o limite de 1.000 (hum mil). no periodo de 01 de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2012, a ser realizada na Santa Casa de Misericordia de Santa Cruz do Rio Pardo, em data e demais condições a ser combinada entre as partes. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessárias. Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de julho de 2.012, revoagadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Espirito Santo do Turvo, 12 de julho de 2012. Registrado nesta Secretaria sob o nº LoG4 DS as ivro nº 22 “Doa Pub, Mor MM RSEPT e Publicas: JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal Sec. Mun. para Assuntos Jurídicos OAB/SP nº 167. i1td