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norma nº 663/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 663 / 2012
Date 2012-07-17
Ementa DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROJETO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº 663, DE 17 DE JULHO DE 2012.
“Dispõe sobre a inclusão de projeto na Lei de
Diretrizes Orçamnetárias para o exercício de
2.012 e dá outras providências”.
JOÃO ADIRSON PACHECO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica incluido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio de
2.012 (LDO 2012), o projeto a seguir relacionado e, constantes dos Anexo IV e Anexo V que
acompanham a presente, a saber:
| - Secretaria de Estado da Saúde - Fundo Estadual da Saude
Objeto: Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para UBS
Repasse Estadual: R$ 60.000,00
Total do Convênio: R$ 60.000,00
Artigo 2º - As despesas oriundas do Projeto ora incluido na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2.012 (LDO 2012), correrrão por conta de repasses efetuados
através de convênios junto ao Governo do Estado de São Paulo / Fundo Estadual da Saude e
recursos próprios.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
P. M. de Espirito Santo do Turvo, 17 de julho de 2012.
Registrado nesta Secretaria sob o nº 03 aca
fis. Livro nº -Data à
Pub. x e Publicado d á
por afixação, no quadro da sede desta PRM. conforme. — OAÃO ADIRSON PACHECO
art. 99 da Lei Orgâni
Prefeito Municipal
Sec. Mun. para Assuntos Jurídicos
OAB/SP nº 167.114

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