← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 2012 |
| Date | 2012-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR E FIRMAR TERMOS DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE E.S. TURVO E A ASSOCIAÇÃO DE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA OURINHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº. 666, DE 17 DE JULHO DE 2.012. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR E FIRMAR TERMOS DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE E.S.TURVO E A ASSOCIAÇÃO DE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA OURINHOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOÃO ADIRSON PACHECO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar e firmar em nome do Município de Espírito Santo do Turvo, TERMOS DE CONVÊNIO com a ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OURINHOS, para o período de 01-07- 2012 a 31-12-2012, visando à conjugação de recursos humanos e materiais para a continuação do atendimento e execução dos serviços de ULTRASSOM ELETIVA aos Munícipes de Espírito Santo do Turvo. 8 1º. - Poderá o Prefeito Municipal assinar termos de Convênio, aditivos de prorrogações, observado o limite máximo de 60 meses, reti-ratificações e outros termos necessários. 8 2º. - O Município de Espírito Santo do Turvo arcará com o pagamento dos serviços de ultrassom eletiva (abdômen superior, abdômen total, articulações, bolsa escrotalitestículos, mamas, obstétrico, partes moles, pélvico, próstata, tiroide, transvaginal e vias urinárias) por munícipe de Espírito Santo do Turvo atendido. 8 3º, - O Município arcará com o transporte ou com as despesas de munícipes a cidade de Ourinhos, sede da Associação da Santa Casa de Misericórdia, conforme agendamento da Secretaria Municipal de Higiene e Saúde, bem como de retorno dos mesmos para seus lares. Artigo 2º. - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessárias. LS] PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2.012, revogados as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. P.M. de Espírito Santo do Turvo, 17 de julho de 2.012. 5 ADIRSON e Registrado nesta Secretaria sob o nº AGO Prefeito Municipal e Livro nº Data u e Publicado por afixação, no quadro da sed ed art. 99 da Lei Orgânica Mus "de E ai Auf. pará Assuntos Jurídicos XB/SP nº 167.114