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norma nº 666/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 666 / 2012
Date 2012-07-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR E FIRMAR TERMOS DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE E.S. TURVO E A ASSOCIAÇÃO DE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA OURINHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº. 666, DE 17 DE JULHO DE 2.012.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR E FIRMAR TERMOS DE
CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE E.S.TURVO E A ASSOCIAÇÃO DE SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA OURINHOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOÃO ADIRSON PACHECO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar e
firmar em nome do Município de Espírito Santo do Turvo, TERMOS DE CONVÊNIO com a
ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OURINHOS, para o período de 01-07-
2012 a 31-12-2012, visando à conjugação de recursos humanos e materiais para a continuação do
atendimento e execução dos serviços de ULTRASSOM ELETIVA aos Munícipes de Espírito Santo
do Turvo.
8 1º. - Poderá o Prefeito Municipal assinar termos de Convênio, aditivos de
prorrogações, observado o limite máximo de 60 meses, reti-ratificações e outros termos
necessários.
8 2º. - O Município de Espírito Santo do Turvo arcará com o pagamento dos
serviços de ultrassom eletiva (abdômen superior, abdômen total, articulações, bolsa
escrotalitestículos, mamas, obstétrico, partes moles, pélvico, próstata, tiroide, transvaginal e vias
urinárias) por munícipe de Espírito Santo do Turvo atendido.
8 3º, - O Município arcará com o transporte ou com as despesas de munícipes a
cidade de Ourinhos, sede da Associação da Santa Casa de Misericórdia, conforme agendamento
da Secretaria Municipal de Higiene e Saúde, bem como de retorno dos mesmos para seus lares.
Artigo 2º. - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por
conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessárias.
LS]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 01 de julho de 2.012, revogados as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
P.M. de Espírito Santo do Turvo, 17 de julho de 2.012.
5 ADIRSON e
Registrado nesta Secretaria sob o nº AGO Prefeito Municipal
e Livro nº Data
u
e Publicado
por afixação, no quadro da sed
ed
art. 99 da Lei Orgânica Mus "de E ai
Auf. pará Assuntos Jurídicos
XB/SP nº 167.114

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