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norma nº 683/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 683 / 2013
Date 2013-02-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI N.º 683, 06 DE FEVEREIRO DE 2.013.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 36.600,00 (trinta e seis mil, seiscentos reais), e dá outras providências.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir
CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 36. 600,00 (trinta e seis mil, seiscentos reais) para
pagamento de despesas com a CIDE no exercício de 2013 que terá a seguinte
classificação:
02.00.00 - Poder Executivo
02.28.00- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
3.3.90.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas — Ficha 601 — Fonte
É 2: A R$ 36.234,00
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações — Ficha 602 — Fonte 05... R$ 366,00
15.451.1010.2.083 — Manutenção do Departamento de Obras
ER | PR R$ 36.600,00
ARTIGO 2º - O presente CRÉDITO ESPECIAL será coberto com
recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária (Lei nº. 4320/64, art.
43, 4 1º, inciso III).
02.00.00 - Poder Executivo
02.28.00- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações — Ficha 251 — Fonte 05.............. R$ 366,00
15.451.1010.1.055 — Manutenção do Terminal Rodoviário
pi R$ 36.600,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.013, revogados as disposições em
contrário.
Registre-se e Afixa-se.
P.M. de Espírito Santo do Turvo, 06 de fevereiro de 2.013.
A
refeito Municipal

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