← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 2013 |
| Date | 2013-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR E FIRMAR TERMOS DE CONVÊNIOS ENTRE O MUNICIPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº 688, DE 02 DE ABRIL DE 2013. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar e firmar termos de convênios entre o município de Espírito Santo do Turvo e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Santa Cruz do Rio Pardo e dá outras providências”. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar e firmar em nome do Município de Espírito Santo do Turvo, TERMOS DE CONVÊNIO / E TERMOS ADITIVOS com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS —- APAE DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, inscrito no CNPJ nº. 44.566.131/0001-06, situado em SANTA CRUZ DO RIO PARDO, no periodo de 01-01-2013 a 31-12-2013, visando à conjugação de recursos humanos e materiais para a continuação do atendimento e execução dos serviços de Educação Especial aos alunos excepcionais do Município de Espírito Santo do Turvo. $ 1º - Poderá o Prefeito Municipal assinar Termos de Convênio, aditivo de prorrogação, observando o limite máximo de 60 meses, reti-ratificações e outros termos necessários. $ 2º - O Município de Espírito Santo do Turvo arcará com o pagamento de R$ 224,16 (duzentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos) mensais por aluno excepcional atendido. $ 3º - O Município arcará com o transporte ou com as despesas de transporte escolar dos alunos excepcionais para a cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, sede da APAE, diariamente, nos dias letivos e dias de atividades extraclasse. bem como de retorno dos mesmos para seus lares. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessárias. E] PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264 .509/0001-69 Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.013, revoagadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. P.M. Espirito Santo do Turvo - SP, 02 de abril de 20153. y )